Covid: presos do grupo de risco devem ir do semiaberto para domiciliar

Decisão é do ministro Edson Fachin, do STF, por causa da pandemia

Publicado em 17/12/2020 - 19:58 Por Sheily Noleto - Brasília

Os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país poderão conceder progressão antecipada do regime semiaberto para o domiciliar aos presos que estiverem em cadeias superlotadas.   A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e motivada pela pandemia da Covid-19.

Ao conceder a liminar, o ministro Fachin considerou que não se trata somente do direito à saúde do preso, mas de saúde pública, com alcance para toda a sociedade. Fachin decidiu monocraticamente diante da urgência da demanda e da impossibilidade de o caso ser julgado em colegiado ainda neste ano.

A decisão é provisória e atende a um pedido da Defensoria Pública. Mas para serem beneficiados com a medida, além de estarem em unidades superlotadas, os presos terão que pertencer a grupo de risco para a Covid-19 comprovado por documentação médica e não terem praticado crime violento ou com grave ameaça.

Também não será obrigatória a concessão dessa progressão para as situações em que nenhum caso da doença for registrado no estabelecimento prisional.

O regime semiaberto é aquele em que o detento tem permissão para deixar o presídio durante o dia para trabalhar, mas deve voltar à noite e permanecer nos fins de semana.

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