Covid-29: em Manaus, quem furou fila não receberá 2ª dose da vacina
Decisão foi reforçada pela Justiça Federal no Amazonas
Publicado em 18/02/2021 - 14:20 Por Maíra Heinen - Brasília
A Justiça Federal no Amazonas reforçou que está proibida a 2ª dose para os chamados “fura filas” da vacina, em Manaus.
A juíza Jaiza Fraxe se manifestou sobre as justificativas e pedidos feitos pela secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe e pela advogada Tamyres Albuquerque, para tomarem a 2ª dose da vacina. Elas foram vacinadas indevidamente, pois não são consideradas profissionais de linha de frente.
Na decisão, a juíza destacou que o que se viu, publicamente, foram pessoas que não obedeceram a ordem judicial e tomaram a 2ª dose como se nada tivesse acontecido.
A secretária municipal de saúde informou na ação judicial que tomaria a segunda dose porque, com a chegada de mais um lote de vacinas no dia 8 de fevereiro, todos os grupos de trabalhadores de saúde passariam a ser vacinados, sem distinção.
Já a advogada Tamyres Albuquerque pediu autorização para tomar a segunda dose porque, em relação à primeira, foi informada pela equipe de vacinação da Prefeitura que ela seria aplicada a todos os trabalhadores da saúde da unidade sem qualquer distinção. No pedido, ela justifica a necessidade de tomar a segunda dose, mesmo não fazendo mais parte do critério de prioridade, por entender que não agiu de má-fé e sim por erro da Prefeitura de Manaus.
A juíza alertou que para quem tomou as vacinas indevidamente, restam as penalidades futuras e que não terão o direito ao esquecimento, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal.