STF reduz pena para quem importar medicamento sem registro sanitário

Decisão vale para consumo próprio; falsificadores não estão incluídos

Publicado em 24/03/2021 - 21:36 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que a pena de 10 a 15 anos de prisão para quem importa medicamentos sem o registro sanitário é desproporcional. Mas apenas nos casos em que o remédio for para uso próprio.

O artigo que previa essa punição entrou em vigor no fim dos anos 90. A penalidade que vai valer a partir de agora é a que existiu até 1998, antes do Código Penal: quem for flagrado importando remédios sem registro na Anvisa pode ser condenado a penas de 1 a 3 anos de prisão, mais multa. Os ministros avaliaram que as pessoas, muitas vezes sem conhecimento técnico, fazem essa importação por desespero, mas de boa-fé.

O artigo do Código Penal questionado no Supremo também se aplica a quem adultera, falsifica e altera o remédio para enganar as autoridades sanitárias. Nesses casos, a pena continua sendo de 10 a 15 anos de prisão, porque a importação traz consequências de risco sanitário.

A decisão do Supremo Tribunal Federal tem a chamada repercussão geral e vale para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

Edição: Sumaia Villela/ Raquel Mariano

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