Em julgamento, TSE considera invalidas gravações em ambientes privados

Publicado em 21/10/2021 - 15:44 Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral voltou a considerar inválidas como prova de crimes eleitorais gravações em ambientes privados sem autorização judicial ou consentimento das partes. A decisão aconteceu no julgamento de um recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A Corte considerou improcedente uma ação de investigação contra um candidato a vereador de São Pedro da Água Branca, no Maranhão. No caso, Marcelo Pereira da Silva e a esposa, Dorica Balbino da Silva, são acusados de abuso do poder econômico e compra de votos nas eleições de 2016. As provas teriam sido obtidas por meio de gravações em locais fechados.

O ministro Luís Felipe Salomão, que trouxe nesta quinta-feira o voto-vista, votou para anular a decisão do TRE e devolver o processo para novo julgamento. A posição foi seguida por todos os ministros. No entanto, Salomão seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes e considerou inválidas três gravações ambientais usadas como prova no processo. Salomão ressaltou que não se sabia nem quem era o autor de duas delas.

Nesse ponto, o julgamento terminou com 4 votos a 3 pela exclusão das gravações. Em outros dois julgamentos, o tribunal já havia definido a ilegalidade desse tipo de prova.

Em outra pauta do dia, o TSE rejeitou, por unanimidade, o recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará e confirmou a inelegibilidade do ex-governador do Pará Simão Jatene até 2022. Ele foi condenado por utilizar o programa Cheque-Moradia para distribuir recursos com a finalidade de obter votos pela reeleição em 2014.

 

Edição: Sâmia Mendes / Beatriz Arcoverde

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