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Justiça

Leis estrangeiras não têm validade automática no Brasil, decide Dino

Para ter efeito, norma deve ser analisada por autoridade brasileira
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Carolina Pessôa - repórter da Rádio Nacional
18/08/2025 - 18:22
Rio de Janeiro
Brasília (DF), 10/09/2024 - Ministro Flavio Dino durante sessão da Primeira Turma e eleição do Ministro Zanin como novo presidente da turma. Foto: Gustavo Moreno/STF
© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta segunda-feira (18) que decisões judiciais e leis estrangeiras não têm validade no Brasil sem que antes sejam analisadas por uma autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional.

Com a decisão liminar, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou confirmação por órgão judicial brasileiro.

A decisão foi concedida em uma ação do Ibram, o Instituto Brasileiro de Mineração, contra municípios brasileiros que entraram com ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

Tarifaço e Lei Magnitsky

O assunto também é tratado​ em um contexto de imposição, pelo governo dos Estados Unidos, de sanções a ministros do STF, em especial, ao ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas, além do tarifaço contra o Brasil.

Na decisão Dino afirmou que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, e que regras do Direito Internacional vêm sendo desrespeitadas.

*Com informações da Agência Brasil.

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