logo Radioagência Nacional
Justiça

STF reafirma entendimento de que FGTS deve ser corrigido pelo IPCA

Decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte
Baixar
Daniella Longuinho – Repórter da Rádio Nacional*
18/02/2026 - 21:06
Brasília
Brasília (DF) 08/08/2024 – FGTS distribuirá R$ 15,2 bi a trabalhadores; veja como será o cálculo
Valor foi aprovado nesta quinta (8) pelo Conselho Curador do fundo
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as contas do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser corrigidas pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal indicador da inflação. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

De acordo com o entendimento do Supremo, também fica vedada a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o STF reconheceu o direito dos correntistas pelo índice da inflação. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso contra uma decisão da justiça da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Assim, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, a Taxa Referencial. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

*Com informações da Agência Brasil

x