TST decide ação contra União sobre combate ao trabalho escravo
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que garantam recursos da União ao combate ao trabalho semelhante ao de escravidão. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.

A ação começou em 2017, quando o governo federal teria deixado de repassar recursos para as operações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel no combate ao trabalho escravo. O Ministério Público do Trabalho argumentou que o grupo deveria atuar sem interrupção.
O grupo é responsável por operações em todo o território nacional, sobretudo em áreas de difícil acesso. A equipe é formada por auditores-fiscais, procuradores, polícias Federal e Rodoviária Federal, além da Defensoria Pública da União. Em 20 anos, mais de 50 mil pessoas foram resgatadas de situações semelhantes à escravidão.
A União sustentou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar esse caso, por se tratar de matéria administrativa e orçamentária.
Entretanto, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar as ações para cumprir as normas de proteção ao trabalhador, inclusive quando não existe vínculo formal de emprego.
Segundo a Advocacia-Geral da União, não houve qualquer paralisação das atividades do Grupo de Fiscalização, e não há necessidade de atuação judicial nessa política pública. A União ressaltou que a política de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo é prioritária e que, em 30 anos, já foram realizadas mais de 8 mil operações contra jornadas degradantes, exaustivas, servidão por dívida e outras formas atuais de escravidão.