Proibidas sacolas plásticas em supermercados do Rio

Desplastifique Já

Publicado em 15/01/2020 - 17:36 Por Tatiana Alves - Rio de Janeiro

Está proibida no Rio de Janeiro, a partir de agora, a distribuição gratuita de sacolas plásticas por supermercados. Até então, as duas primeiras unidades eram fornecidas pelas lojas e, as restantes, pagas pelos consumidores.

 

A medida acontece após a prorrogação do prazo, que se encerraria em 26 de dezembro, na transição entre as festas de fim de ano. A decisão da Asserj, Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro foi para que o consumidor tivesse mais tempo de se adequar à Lei.

 

Segundo levantamento da Asserj junto a supermercados que estão cobrando o preço de custo pelas bolsas retornáveis e aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado no ano passado, em seis meses houve redução no estado de cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas convencionais, produzidas com 100% de petróleo.

 

Após a lei entrar em vigor, em 26 de junho, cerca de um bilhão de sacolinhas deixaram de ser distribuídas no Rio de Janeiro. Desde  então, os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo.

 

A adaptação à nova rotina tem sido gradual, mas em um supermercado no centro da capital, a maioria das pessoas já estava preparada para a nova fase da lei. Este é o caso de Amanda Salles, acostumada a trazer as próprias sacolas.


A aposentada Arina Pinheiro aproveita as inúmeras viagens que faz para renovar a coleção de sacolas retornáveis e não depender das de plástico. Antes da lei, estima-se que, por ano, cerca de quatro bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro. Com a aplicação da lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês.

 

O Rio de Janeiro foi o primeiro estado do país a banir a distribuição dessas sacolas plásticas. O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova lei sujeitará o infrator a penalidades previstas na legislação de Política Estadual de Educação Ambiental, entre elas multa de até R$34 mil.

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