Candidatos ou partidos políticos não podem distribuir comida ou oferecer transporte no dia da eleição
Mas para que algumas pessoas da zona rural não fiquem sem votar, a Justiça Eleitoral pode fornecer o transporte e a alimentação necessária aos eleitores dessas regiões.
A Justiça usa veículos e embarcações da administração pública. Caso não haja transporte suficiente, ela pode solicitar o veículo de particulares.
Já a refeição deve ser fornecida apenas nos casos de absoluta carência do morador da zona rural. O alimento só será distribuído quando houver o transporte gratuito. Mas se o eleitor puder ir e voltar em apenas um período, seja pela manhã ou só a tarde, a comida também não será distribuída.
Amanhã é o último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os percursos e horários do transporte gratuito de votantes. Os partidos políticos poderão fiscalizar o deslocamento e a alimentação dos eleitores.