Eleitor que não vai votar deve se justificar

Publicado em 26/09/2014 - 01:30 Por Lucas Pordeus Leon - Brasília

Como o voto é obrigatório no Brasil, o cidadão que não puder comparecer às urnas deve legitimar a ausência. Para isso, basta preencher o Requerimento de Justificativa e levá-lo, no dia da votação, aos locais específicos portando um documento com foto.

 

Esses locais serão divulgados no site do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, na seção "Consulta onde Justificar".

Já o Requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios, locais de votação, de justificativa ou ainda na internet, nas páginas dos Tribunais Eleitorais. O requerimento só pode ser assinado na presença do mesário.

 

Caso o eleitor não explique a ausência no dia da votação, precisa levar a justificativa pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por carta até 60 dias após cada turno. Quem deixou de votar nos dois turnos terá que se justificar duas vezes.

 

Quem não votar em três eleições seguidas, não justificar a ausência e não quitar a multa terá a inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro.

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