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Política

Saiba as regras para a campanha política na internet

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Lucas Pordeus Leon
12/09/2014 - 01:30
Brasília

O rádio e a televisão eram os principais meios de propaganda política durantes as eleições. Mas hoje a internet conquistou um espaço de destaque na disputa. Por isso, a Justiça Eleitoral determina algumas regras para a campanha política na internet.

 

A propaganda só pode começar a partir do dia 5 de julho do ano da eleição e deve ser restrita ao site do próprio candidato, partido ou coligação. O endereço eletrônico precisa, antes, ser comunicado à Justiça. Os candidatos ainda podem usar mensagens de e-mails, os blogs ou as redes sociais.

 

Porém, não pode haver propagandas pagas. Nem mesmo de forma gratuita em sites de empresas, seja com ou sem fins lucrativos. Endereços eletrônicos de órgãos públicos também não podem conter publicidade eleitoral. Quem descumprir a determinação está sujeito a multa.

 

Boletim das Eleições: Publicado de segunda a sexta, com histórias, curiosidades, dicas e prazos do processo eleitoral.

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