Publicado em 29/06/2017 - 18:07 Por Samanta do Carmo - Brasília
O STF decidiu que é competência do ministro relator homologar monocraticamente o acordo de delação premiada negociado entre Ministério Público e advogados dos delatores.
Somente em caso de ilegalidade, as cláusulas do acordo podem ser revistas pelo tribunal.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, esta é uma decisão histórica e que fortalece a utilização dos acordos de delação premiada.
Saiba mais com Samanta do Carmo.
*A participação da repórter foi ao vivo.