STF analisa hoje decisão da Alerj sobre soltura dos deputados Picciani, Melo e Albertassi

Justiça

Publicado em 06/12/2017 - 12:36 Por Ícaro Matos - Rio de Janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6), se é válida a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que autorizou a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. 

 

Os parlamentares foram presos no dia 16 de outubro, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no âmbito da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio, que investiga a existência de uma organização criminosa que atua no setor de transportes públicos, com apoio de parlamentares da Alerj.

 

Entretanto, os deputados foram soltos no dia seguinte por decisão de seus pares, que se utilizaram de uma decisão do próprio STF em relação ao senador Aécio Neves, tomada em outubro. Na ocasião, o plenário da Suprema Corte entendeu, por 6 votos a 5, que o Senado teria que aprovar a aplicação de medidas cautelares impostas pela Justiça contra o parlamentar.

 

Mas no dia 21 de outubro o caso teve nova reviravolta e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que Picciani, Melo e Albertassi voltassem para a prisão. Os três permanecem na Cadeia Pública de Benfica, na zona norte do Rio. 

 

Na sessão desta quarta, o plenário do STF vai julgar ações da Procuradoria-Geral da República e da Associação dos Magistrados Brasileiros contra a decisão da Alerj.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que no julgamento do caso Aécio, o STF não estendeu a decisão às casas legislativas estaduais e municipais.

 

Dodge alegou ainda que o caso de Picciani, Melo e Albertassi é excepcional, já que se trata da prisão de parlamentares estaduais por um tribunal federal. A PGR apontou ainda que a decisão da Alerj foi aplicada sem comunicação à Justiça e que os parlamentares foram libertados sem alvará de soltura.

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros também pede que o STF invalide a decisão da Alerj e estenda a determinação a casos semelhantes ocorridos nos estados do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso.

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