Publicado em 02/02/2018 - 10:13 Por Graziele Bezerra - Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski enviou ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a tramitação da Medida Provisória (MP) que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais e suspendia o reajuste da categoria até 2019.
Agora cabe a presidente do STF, Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a pedido liminar de associações de servidores da Receita Federal e suspendeu a MP.
De acordo com o ministro, as novas regras levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que no ano anterior, já que o reajuste salarial previsto não será pago.
Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil.
Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá sobre R$ 1 mil.
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que o governo não desistiu de recorrer contra a liminar de Lewandowski. Mas, como existe essa decisão da Justiça, é preciso considerar esta despesa nas projeções de 2018 até que haja a decisão definitiva do STF.