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Política

MP do Rio move ação contra Cabral por prejuízo de R$ 36 milhões no setor de transporte

Isenções Fiscais
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Tatiana Alves
28/03/2018 - 18:53
Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou uma ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral, por irregularidades em isenções fiscais tributárias à Fetranspor, Federação das Empresas de Transportes de Passageiros.

 

O  benefício chegou a uma  redução de 50% no valor do IPVA para as empresas de ônibus do Estado. O MP apontou irregularidades, que caracterizam improbidade administrativa, com prejuízo de R$ 36 milhões aos cofres públicos, na forma de tributos não arrecadados.

 

A isenção  foi concedida por meio de decreto assinado pelo ex-governador em 2014. Além de Cabral estão entre ntre os denunciados o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho, o ex-presidente executivo da Fetranspor, Lélis Marcos Teixeira, o presidente do Conselho de Administração e empresário José Carlos Reis Lavouras além da própria Fetranspor e do Estado do Rio de Janeiro.

 

Segundo o MP, o pedido de isenção de metade do IPVA foi feito pelo empresário Jacob Barata Filho ao então governador, em dezembro de 2013. No mês seguinte, Sérgio Cabral editou um decreto concedendo o benefício. Além disso, segundo a ação, o caixa dois da Fetranspor registrou um repasse de R$ 13 milhões ao Poder Executivo entre janeiro e fevereiro de 2014.

 

Um trecho da ação, subscrita pelo promotor de Justiça Alberto Flores Camargo, aponta que ao conceder benefícios tributários às empresas de ônibus, Cabral  abriu mão de receitas importantes para o orçamento do Estado do Rio. 

 

O MP requereu a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e o levantamento do valor exato do total de isenções concedidas à Fetranspor. O órgão pede ainda o ressarcimento de no mínimo R$ 36 milhões  aos cofres públicos pelos réus.

 

Em nota , a Fetranspor afirma que a desoneração do IPVA é praticada em mais de 20 capitais do país, com isenção total ou parcial do imposto.

 

No caso do Rio de Janeiro, a federação explica que o desconto foi a opção encontrada pelo poder público  para atenuar o desequilíbrio do contrato de concessão gerado pelo congelamento da tarifa em 2013. O texto acrescenta que a redução de 50% na aliquota do imposto foi revogada em outubro de 2016, ou seja, já não vale mais.

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