Tribunal determina destruir gravação telefônica feita em escritório de advogados de Lula
Justiça
Publicado em 14/03/2018 - 22:46 Por Victor Ribeiro - Brasília
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concedeu nesta quarta-feira (14) um mandado de segurança a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E determinou a destruição da gravação feita em um telefone do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato.
O mandado de segurança questionou a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, que liberou para consulta os áudios relativos a esse grampo. De acordo com a defesa, os arquivos são protegidos pelo sigilo entre clientes e advogados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a eliminação deles. Mas, segundo a defesa, a decisão do Supremo não foi cumprida por Sérgio Moro, colocando em risco as garantias constitucionais.
O relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, avaliou que a interceptação é legal, porque o ramal estava na lista que a empresa do ex-presidente, LILS, apresentou à Receita Federal como sendo dela. Apesar disso, o relator avaliou que o telefone grampeado não pertence a nenhuma das partes envolvidas na investigação. E considerou a prova imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada.
Também nesta quarta-feira, a defesa de Lula apresentou ao Supremo três recursos. Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins informou que a medida foi necessária porque a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu não incluir na pauta do plenário o pedido de habeas corpus para o ex-presidente.
Um dos pedidos é para que o habeas corpus seja levado a julgamento “em mesa”, independentemente de pauta, como prevê o Regimento Interno do Supremo. Os outros dois recursos pedem a concessão de liminar pelo próprio relator, ministro Edson Fachin, ou pela Segunda Turma da Corte, até que o Plenário decida a questão.