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Câmara aprova MP sobre faturamento de empresas de informática

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Samanta do Carmo
09/05/2018 - 12:04
Brasília

Foi aprovada na noite dessa terça-feira (8), pela Câmara dos Deputados, a medida provisória (MP) que aumenta de três para 48 meses o prazo para que empresas de tecnologia da informação e informática comprovem a destinação de, pelo menos, 5% do faturamento bruto com a comercialização dos produtos em pesquisas e desenvolvimento do setor.


A medida provisória será apreciada, agora, pelo Senado.


Todas as empresas de tecnologia beneficiadas desde 1991, pela Lei da Informática, com a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e vantagens na contratação pela Administração Pública, incluindo aquelas instaladas na Zona Franca de Manaus, são obrigadas a cumprir esse investimento como contrapartida.


No entanto, o governo admite que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nunca teve pessoal suficiente para fazer a fiscalização.


O objetivo da medida provisória é permitir que as empresas possam parcelar os investimentos que não tenham sido feitos.


A discussão do texto ocorreu, mais uma vez, com a obstrução de partidos da oposição, que queriam evitar a votação do Cadastro Positivo e a MP sobre o pré-sal.


Outra alteração feita pela MP é que as próprias empresas passam a ser obrigadas a contratar auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para fiscalizar seus relatórios sobre o cumprimento da lei.


Com isso, o Ministério da Ciência e Tecnologia deixa de ser responsável por essa tarefa. A apresentação de relatórios não será mais necessária para empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões.

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