Turmas do STF decidem por tornar Agripino réu e restringir foro privilegiado para ministros

Justiça

Publicado em 13/06/2018 - 08:42 Por Victor Ribeiro - Brasília

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nessa terça-feira (12), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN).

 

Agora, o parlamentar é réu no processo por corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Ao desempatar o julgamento, o ministro Celso de Mello avaliou que a denúncia da PGR é bem fundamentada.

 

A acusação se baseia em uma delação premiada no âmbito da operação Sinal Fechado, que investiga irregularidades na contratação de uma empresa para inspeção de veículos no Rio Grande do Norte.

 

De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), José Agripino teria recebido 1 milhão de reais em propina.

 

Em nota, o senador afirmou que a denúncia é frágil e os fatos descritos não são verdadeiros.

 

Também nessa terça (12), mas em decisão unânime, a Segunda Turma absolveu o deputado federal Wladimir Costa, do Solidariedade do Pará, da acusação de peculato. Para os ministros, as provas eram insuficientes.

 

Já a Primeira Turma do Supremo restringiu as regras de foro privilegiado para ministros de Estado e conselheiros de tribunais de contas dos estados. Foram 4 votos a 1.

 

O colegiado analisava um inquérito contra o conselheiro Sérgio de Almeida, por compra de vagas no Tribunal de Contas de Mato Grosso, e o ministro da Agricultura, Blairo Maggi. Na época, Maggi era governador do estado e atualmente ele é senador pelo Partido Progressista, licenciado do cargo.

 

Para o relator Marco Aurélio Mello, não cabe ao Supremo julgar o caso.

 

Em nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que Maggi defende o fim da prerrogativa de foro e entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio.

 

Na tarde desta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento sobre conduções coercitivas. Até agora, somente o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Para ele, o procedimento é inconstitucional porque viola garantias fundamentais, como o direito ao silêncio.

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