Publicado em 17/09/2018 - 13:04 Por Ícaro Matos - Rio de Janeiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar a Anthony Garotinho permitindo que o candidato ao governo do Rio de Janeiro, pelo PRP, possa fazer campanha eleitoral.
A decisão tomada nesse domingo (17), pelo ministro Og Fernandes, suspende a impugnação da candidatura de Garotinho, ocorrida no último dia 6, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
Na ocasião, o TRE decidiu, por unanimidade, indeferir o registro da candidatura de Garotinho. Para a Corte ele estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado em segunda instância no Tribunal de Justiça do Rio, por improbidade administrativa, devido ao desvio de recursos públicos de um programa de saúde.
Entretanto, o ministro Og Fernandes entendeu que Garotinho não pode ser afastado da campanha eleitoral enquanto a ação não estiver transitada em julgado.
Dessa forma, o candidato poderá usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e terá o nome mantido na urna eletrônica enquanto o registro estiver sub judice.
Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Garotinho comemorou a liminar e destacou o fato de o TSE reverter mais uma decisão da Justiça do Rio contra ele.