Ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios é aprovada no Senado, e texto vai a sanção
O projeto de Lei que prevê a ajuda da União para estados e municípios foi aprovado pelo Senado na noite dessa quarta-feira. O socorro emergencial acordado com o governo federal é de R$ 125 bilhões.
R$ 60 bilhões serão pagos em quatro parcelas, diretamente aos estados e municípios. Os outros R$ 65 bilhões são contabilizados pela suspensão de parcelas de dívidas com a União e a renegociação de empréstimos com bancos privados e organismos internacionais.
Em contrapartida, salários de servidores públicos ficam congelados até dezembro de 2021. Além de impedir reajustes, o texto proíbe a realização de concursos, a criação de cargos e a progressão salarial.
A exceção é para algumas categorias, como professores, policiais, servidores da saúde, Forças Armadas, profissionais da limpeza urbana e funerários, desde que atuem diretamente no enfrentamento à pandemia.
Pelo texto aprovado pela Câmara, o recurso seria dividido com base no total de casos registrados da Covid-19. Na prática, beneficiaria estados como São Paulo e Rio de Janeiro.
Mas o relator da matéria, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu manter o cálculo anterior da Casa, que leva em conta a taxa populacional do estado e do município e a incidência de doentes pela Covid em cada local.
Agora, a partir dos critérios estabelecidos pelo Senado, os recursos serão divididos assim: dos R$ 50 bilhões para compensar a queda de arrecadação, R$ 30 bilhões irão para os estados e o Distrito Federal, e R$ 20 bilhões para os municípios.
Os R$ 10 bilhões restantes serão destinados a ações de saúde e assistência social – R$ 7 bilhões para os estados e o DF e R$ 3 bilhões para municípios.
Rodrigo Maia, presidente da Câmara, também comentou o tema nessa quarta-feira. Ele minimizou as diferenças entre os textos apresentados pela Câmara e pelo Senado, dizendo que encara com naturalidade as divergências na proposta.
A proposta agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.