Senado aprova novas regras para setor de portos durante pandemia, mas inclui mudanças permanentes
Novas regras para a atividade portuária durante a pandemia foram aprovadas pelo Senado nesta quinta-feira. A proposta já passou pelo Câmara e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto muda a legislação dos trabalhadores portuários e inclui a categoria como serviço essencial. Na prática, facilita que a empresa gestora contrate trabalhadores temporários em caso específicos, como durante uma greve.
Durante o prazo de 120 dias, as empresas podem contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até um ano, para a realização de serviços como limpeza e conservação de embarcações, e dispensa um registro específico para cada função.
A oposição tentou derrubar o trecho que permite arrendamentos de áreas e dispensa de processos licitatórios para os portos públicos. A proposta também permite a utilização das áreas dos portos por contratos temporários de até quatro anos sem licitação. O líder do PT, Rogério Carvalho, criticou o texto, mas não conseguiu o apoio da maioria dos colegas.
Já o líder do MDB, Eduardo Braga, rebateu o colega e defendeu a manutenção da proposta original, afirmando que a dispensa vai ocorrer quando apenas uma empresa estiver interessada, por meio de chamamento público
Parlamentares da oposição já anunciaram que vão à Justiça contra esse trecho da proposta.
O texto prevê ainda o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos que sejam do grupo de risco da Covid-19 ou apresentem sintomas indicativos da doença. E indenização para aqueles trabalhadores que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.
Também nesta quinta-feira, senadores aprovaram duas Medidas Provisórias que liberam recursos para o governo federal. A primeira abre crédito de R$ 2 bilhões para três ministérios - da Educação, Saúde e Cidadania. A maior parte do recurso é para o Ministério da Saúde, para ações de enfrentamento ao coronavírus. A segunda MP abre crédito de R$ 639 milhões também para ministérios no enfrentamento à Covid-19, desta vez para as pastas da Justiça, Direitos Humanos e novamente para Educação.