Organizações Sociais serão extintas da saúde no Rio a partir de 2024
A determinação está em lei sancionada nesta semana pelo governador
Publicado em 27/08/2020 - 16:41 Por Raquel Júnia - Rio de Janeiro
As Organizações Sociais criadas para administrar unidades de saúde serão extintas no Rio de Janeiro, a partir de 31 de julho de 2024. A determinação está em lei sancionada nesta semana pelo governador Wilson Witzel.
A decisão revoga a legislação anterior, de 2011, que regulamentou a contratação dessas organizações pela administração pública estadual. A extinção das OSS não estava prevista na proposta original, encaminhada pelo próprio governo fluminense, que muda algumas regras nos contratos, mas acabou sendo incorporada pela Assembleia Legislativa.
As organizações sociais estão no centro de várias denúncias envolvendo as gestões do governo do Rio de Janeiro nos últimos anos.
Uma auditoria da Controladoria Geral do Estado, em contratos entre as Oss e o executivo fluminense entre 2012 e 2019, mostrou que houve aumento do custo para os cofres públicos e redução do atendimento nas unidades de saúde geridas por essas organizações. Os prejuízos, segundo a auditoria, ultrapassaram R$ 1 bilhão.
Um dos autores da proposta que prevê o fim das OSs, o deputado Luiz Paulo, do PSDB, afirma que o modelo atual favorece práticas de corrupção que foram evidenciadas no Rio de Janeiro, inclusive neste momento de pandemia.
Segundo o deputado, o objetivo era que a extinção acontecesse antes, mas o prazo foi estipulado em 2024, levando-se em conta a possível prorrogação do regime de recuperação fiscal por mais três anos e o impedimento nesse prazo de realização de concursos públicos e de novos investimentos.
O deputado Luiz Paulo aposta na tentativa de antecipar o prazo e, à medida que o prazo dos contratos com as Oss forem terminando, que a gestão das unidades passe para a Fundação Estadual de Saúde, que é administrada pelo próprio estado.
Professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o médico Nelson de Souza e Silva, com larga trajetória e pesquisa sobre o Sistema Único de Saúde, também reforça o prejuízo das OSs à rede pública. Ele destaca que os problemas do SUS estão relacionados ao não cumprimento da Constituição Federal, que estabelece os recursos necessários para manutenção do sistema.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado nessa quarta-feira (26), autoriza também o Poder Executivo a quitar os salários e encargos trabalhistas de funcionários de Organizações Sociais, caso não haja pagamentos nas hipóteses de rescisão ou anulação de contratos. Eventuais atrasos de salário de qualquer hipóteses também poderão ser arcados pelo Poder Executivo.
A medida produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2020 e por isso vai abranger funcionários de OSs que tiveram salários atrasados de profissionais de saúde neste ano, durante a pandemia, quando contratos foram rompidos.
Pelas novas regras, as Oss também terão que ressarcir o poder públicos por falhas comprovadas na prestação do serviço.
As organizações que tiverem seus contratos anulados ou rescindidos, declaradas desqualificadas, serão impedidas de celebrar qualquer outro tipo de contrato com o Governo do estado . Os contratos de gestão em vigor deverão ser adaptados às novas medidas em até 90 dias.
Edição: Adrielen Alves