Câmara aprova novo programa habitacional: Casa Verde e Amarela

Projeto, que substitui o Minha Casa Minha Vida, segue para o Senado

Publicado em 04/12/2020 - 16:41 Por Anna Luisa Praser - Brasília

O projeto que trata do novo programa habitacional do governo federal, chamado de Casa Verde e Amarela, segue agora para o Senado, depois de ser aprovado na Câmara dos Deputados.

Esse programa substitui o antigo Minha Casa Minha Vida, e a principal diferença entre eles é o financiamento de reformas em residências já construídas e o aumento do valor total dos imóveis que poderão ser financiados.

No Casa Verde e Amarela, as taxas de juros mudam de acordo com as regiões brasileiras. Norte e Nordeste terão uma faixa menor, entre 4,25% e 4,5%, dependendo da renda familiar. Para outras regiões, essa taxa fica em torno de 5%.

O texto aprovado na Câmara autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartida ganham o certame.

O programa também estabelece as faixas de rendas familiares que poderão participar: Até R$ 2 mil, de R$ 2 mil a R$ 4 mil e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. No entanto, somente as pessoas com renda até R$ 4 mil mensais na área urbana e até R$ 48 mil anuais na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

As outras regras de seleção dos beneficiários ainda serão definidas, mas já se sabe que o valor recebido do auxílio emergencial não entra no cálculo de renda. O regulamento também deve incluir normas especiais que dão preferência a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou que tenham pessoas com deficiência ou idosos.

O texto define que quem já tem contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições parecidas no Sistema de Financiamento de Habitação não poderá receber contrapartida financeira do programa. Essa regra também vale para quem já tem imóvel regularizado, com infraestrutura urbana e padrão mínimo de edificação ou que já tenha recebido subsídios similares para compra de imóveis nos últimos 10 anos com recursos de fundos participantes.

Agora, essa medida provisória ainda tem de passar pelo Senado. Se aprovada, aí passa pelo sansão do presidente, e só então começa a valer.

 

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