Câmara aprova admissibilidade da PEC da imunidade parlamentar

Texto não permite que político seja afastado por medida cautelar

Publicado em 25/02/2021 - 09:17 Por Kariane Costa - Brasília

A Proposta de Emenda à Constituição que cria novas regras para a imunidade parlamentar e dificulta a prisão de deputados e senadores conseguiu ter a admissibilidade aprovada em plenário nessa quarta-feira (24) na Câmara.

O texto é polêmico e entrou na pauta sem ter passado por nenhuma comissão, apesar de ser uma PEC.

A admissibilidade é quando a matéria é considerada constitucional. Como a proposta não passou pela Comissão de Constituição e Justiça, essa primeira etapa foi submetida e aprovada diretamente no plenário.

O presidente da Casa, Arthur Lira, foi quem decidiu pela elaboração às pressas dessa proposta. O que levou parlamentares da oposição e de partidos como o Novo, a criticarem a iniciativa

A deputada Fernanda Melchiona do Psol, pediu mais tempo de debate. 

Outros líderes também pediram que a Câmara dê prioridade a temas relacionados à pandemia.

Pelo parecer, um membro do Congresso Nacional não poderá ser preso, a não ser em flagrante por crime inafiançável que esteja previsto na Constituição como racismo e crimes hediondos. Se a matéria já tivesse sido aprovada como está, o deputado Daniel Silveira não poderia ser preso, uma vez que ele foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

A proposta também trata de buscas e apreensões dentro do Congresso e nas casas dos parlamentares e restringe esse tipo de ação.

Na leitura do parecer a relatora Margareth Coelho, do PP, defendeu que o texto é constitucional.

Entre as inovações contidas na PEC, está a que não permite que um parlamentar seja afastado do mandato por medida cautelar ou preso por ordem de um único ministro do STF.

Também prevê em caso de prisão em flagrante, o parlamentar deverá ser encaminhado à Câmara ou ao Senado, onde permanecerá sob custódia até o Plenário se manifestar pela manutenção ou não da prisão.

O texto também muda o artigo que trata da chamada imunidade parlamentar, e estabelece que deputados e senadores só poderão sofrer sanções, nos casos relacionado à quebra de decoro parlamentar, se os processos forem conduzido pelo Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.
 

 

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