Especialista alerta que propaganda eleitoral antecipada é ilegal
Publicado em 25/10/2021 - 19:13 Por Daniel Ito - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
Estamos a menos de um ano das eleições gerais. Os dias 2 e 30 de outubro de 2022 são as datas em que milhões de brasileiros vão às urnas em todo o país para eleger candidatos aos cargos de presidente e vice, governador e vice, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Mas a proximidade das eleições não significa que os possíveis candidatos já possam sair por aí pedindo votos. O calendário definido pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, define que esse tipo de ação só poderá ser feita a partir do dia 5 de julho do ano que vem. Quem desobedecer a regra estará cometendo propaganda eleitoral antecipada, que é uma ilegalidade passível de multa ao possível candidato.
Só que nem sempre é fácil de diferenciar uma propaganda eleitoral antecipada de uma manifestação legal de um político. Para o advogado Antonio Carlos de Freitas Júnior, que é professor de Direito Constitucional, a regra é simples: se pediu voto, é ilegal.
Outra situação que pode acontecer nesse período pré-eleições é quando um político eleito abusa da máquina pública para se promover eleitoralmente. Segundo o professor Antonio Carlos, esse tipo de conduta também é ilegal e passível de punição da Justiça.
Para denunciar casos de propaganda eleitoral antecipada, abuso da máquina pública, ou outras irregularidades do tipo, é possível utilizar o aplicativo Pardal, desenvolvido pelo TSE. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
Edição: Sheily Noleto / GT Passos