Câmara aprova, em dois turnos, texto-base da PEC dos Precatórios

Publicado em 10/11/2021 - 10:17 Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto-base da PEC que permite o parcelamento de precatórios e altera o cálculo do teto de gastos.

A Proposta de Emenda à Constituição vai liberar R$ 91,6 bilhões para o Orçamento do próximo ano e na prática, viabiliza o programa social Auxílio Brasil, anunciado pelo governo para substituir o Bolsa Família. A ideia é tornar possível o pagamento de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários em 2022. 

O segundo turno teve uma margem maior que o primeiro turno: foram 323 votos a favor, 172 contrários e uma abstenção. Na semana passada, em uma votação apertada, foram 312 votos a favor e 144 contra - apenas quatro a mais, além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição. 

Na votação dessa terça-feira (9), dos oitos destaques aprovados no primeiro turno, um foi rejeitado, retirando da PEC a possibilidade de que o governo encaminhe, junto com a proposta do Orçamento, uma autorização especial que permite o descumprimento da regra de ouro, espécie de limite para a dívida pública. O texto segue agora para análise do Senado.

A PEC altera a regra de correção do teto de gastos. A fórmula para corrigir o teto passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre janeiro e dezembro, e não mais entre julho de um ano e junho do ano seguinte.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos, em 2036. Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016, de R$ 19,6 bilhões.  A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

Já os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. 

Lembrando que precatórios são as dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça.

Edição: Priscilla Mazenotti / Nathália Mendes

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