Câmara aprova, em dois turnos, texto-base da PEC dos Precatórios
Publicado em 10/11/2021 - 10:17 Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto-base da PEC que permite o parcelamento de precatórios e altera o cálculo do teto de gastos.
A Proposta de Emenda à Constituição vai liberar R$ 91,6 bilhões para o Orçamento do próximo ano e na prática, viabiliza o programa social Auxílio Brasil, anunciado pelo governo para substituir o Bolsa Família. A ideia é tornar possível o pagamento de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários em 2022.
O segundo turno teve uma margem maior que o primeiro turno: foram 323 votos a favor, 172 contrários e uma abstenção. Na semana passada, em uma votação apertada, foram 312 votos a favor e 144 contra - apenas quatro a mais, além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição.
Na votação dessa terça-feira (9), dos oitos destaques aprovados no primeiro turno, um foi rejeitado, retirando da PEC a possibilidade de que o governo encaminhe, junto com a proposta do Orçamento, uma autorização especial que permite o descumprimento da regra de ouro, espécie de limite para a dívida pública. O texto segue agora para análise do Senado.
A PEC altera a regra de correção do teto de gastos. A fórmula para corrigir o teto passa a considerar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado entre janeiro e dezembro, e não mais entre julho de um ano e junho do ano seguinte.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos, em 2036. Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016, de R$ 19,6 bilhões. A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
Já os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.
Lembrando que precatórios são as dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça.
Edição: Priscilla Mazenotti / Nathália Mendes