PEC dos Precatórios será promulgada nesta quinta
Publicado em 16/12/2021 - 12:05 Por Priscilla Mazenotti - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
Câmara e Senado promulgam hoje a segunda parte da PEC dos Precatórios. Serão apenas os pontos que foram aprovados ontem em segundo turno, com as alterações incluídas pelo Senado e que estavam pendentes de análise pela Câmara. O restante já havia sido promulgado na semana passada.
A votação do segundo turno teve 323 votos favoráveis,172 contrários e uma abstenção. Foi retirado o calendário de pagamento dos precatórios do Fundef, o antigo Fundo de Manutenção da Educação. Outra mudança foi com relação à data limite para o pagamento de precatórios. Inicialmente prevista para 2036. Agora ficou em 2026, como incluído pelo Senado. E a regra-geral é que o total de precatórios a cada ano será pago com base no IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor, aquelas com até 60 salários-mínimos no caso da União, que não entram no teto. Quem não foi contemplado, vai poder receber o precatório em parcela única, com desconto de 40%.
Esses com desconto de 40% ficam fora do teto e também aqueles usados por para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda entre outros; também precatórios com parcelamento automático previsto na Constituição se o valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.
E a ordem de pagamento ficou assim: primeiro, as requisições de pequeno valor, que são precatórios de até 66 mil reais, valores atuais. Precatórios de natureza alimentícia, que são salários, indenizações ou benefícios previdenciários, até três vezes esse valor de 66 mil e para quem tem mais que 60 anos, doença grave ou alguma deficiência. Depois vem os precatórios de natureza alimentícia e, em seguida, os demais.
A estimativa é que essas novas regras abram espaço fiscal de 110 bilhões de reais no orçamento do ano que vem. O texto também inclui na constituição, o direito a uma renda básica familiar de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade, o que viabiliza a permanência do Auxílio Brasil. Além de recursos para vacinação e a criação de uma comissão Mista do Congresso para analisar e monitorar essa questão dos precatórios.
Então, só lembrando, promulgação disso tudo agora à tarde, às duas da tarde. Numa das últimas atividades do Congresso antes do recesso, que começa, oficialmente, dia 23.
Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21. O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.
A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil.
Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social.
Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida.
Fundef
Os deputados aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.