Partidos podem receber valores para campanha por vaquinhas virtuais

Prática chamada de crowdfunding está autorizada pelo TSE desde domingo

Publicado em 16/05/2022 - 08:08 Por Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Partidos e pré-candidatos podem, a partir deste domingo15 de maio, arrecadar dinheiro para a campanha, por financiamento coletivo na internet, que também é conhecido como crowdfunding, ou ainda “vaquinha virtual”.

Essa opção de doação está autorizada desde a reforma eleitoral de 2017, e já valeu nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A advogada especialista em Direito Eleitoral, Marluce de Paula, adverte que toda a contribuição é registrada e o dinheiro precisa ser usado exclusivamente para as despesas da campanha eleitoral.

Para arrecadar recursos pela vaquinha virtual, os partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. Uma delas é a prestação de contas à Justiça Eleitoral de todos os valores arrecadados. Outro critério é contratar empresas aprovadas e registradas no TSE para realizar esse tipo de serviço, como explica o consultor legislativo do Senado, Victor Marcel.

Lembrando que empresas não podem contribuir, apenas pessoas físicas podem fazer esse tipo de doação. E para cada contribuição, é preciso recibo, para o controle do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

Caso o pré-candidato desista da candidatura, o dinheiro é devolvido a cada doador, descontada a taxa administrativa da plataforma de arrecadação.

Edição: Paula de Castro Ribeiro / Guilherme Strozi

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