O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. Agora, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar poderão obter medidas protetivas já a partir da denúncia do caso à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Na prática, será garantida a proteção de urgência para essas mulheres independentemente da tipificação penal, da existência de inquérito policial, boletim de ocorrência ou ainda do ajuizamento da ação.
E as medidas serão mantidas enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
O texto é de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet. E foi aprovado na Câmara em março, no pacote de projetos analisados na Semana da Mulher. O entendimento foi o de que a medida garante a proteção porque evita brechas ou interpretações diversas de juízes e policiais.
A lei também deixa bem claro que a Maria da Penha vai ser aplicada em todos os casos de violência doméstica, independentemente da motivação ou da condição da ofendida ou do ofensor. As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira do Diário Oficial.