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Política

Alexandre de Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar de Bolsonaro

Segundo ministro do STF com prisão na PF, pedido perdeu o objeto
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Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional
22/11/2025 - 12:52
Brasília
Brasília (DF), 10/06/2025 - O ex presidente Jair Bolsonaro (c) durante depoimento da 1 turma do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes começa a ouvir os réus do núcleo 1 na ação da trama golpista, os interrogatórios ocorrerão presencialmente na sala de julgamentos da primeira turma da corte 
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

Com a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro na manhã deste sábado (22), o pedido de prisão domiciliar humanitária feita pela defesa na ação da trama golpista foi rejeitada pelo ministro Alexandre de Moraes por perda de objeto.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em setembro e os recursos devem ser encerrados na próxima semana.

Os advogados de Bolsonaro apresentaram o pedido de domiciliar nesta sexta, alegando que o ex-presidente tem doenças permanentes que demandam acompanhamento médico contínuo.

A prisão preventiva de hoje foi feita a partir de uma petição da Polícia Federal a parte da ação penal, por indícios de risco de fuga.

São trâmites diferentes, mas  a doutora em Direito Constitucional, Damares Medina, explica que a medida deste sábado tem relação direta com o processo da trama golpista:

"A tentativa de fuga e essa prisão preventiva tem, de fato, uma relação direta com a ação penal, apesar de não repercutir no seu trâmite, na sua condução processual de forma direta. Até porque a própria prisão domiciliar que o ex-presidente já cumpria tinha em si dois objetivos fundamentais: impedir o curso do processo e obstar o cumprimento da pena." 

Segundo Damareas, outras ações que confrontem decisões da justiça, inclusive, podem gerar novas denúncias.

"Inclusive esse é um dado muito relevante porque a atitude que vem sendo perpetrada insistentemente não exclui outras denúncias em outras ações penais. A tentativa de obstrução da justiça, a interferência no processo e o não cumprimento de pena são crimes autônomos no Código Penal". 

Vale lembrar, que Jair Bolsonaro já estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, depois de desobedecer medidas cautelares. Decisão que foi tomada no inquérito que apurava as ações de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos para tentar interferir no processo do pai na trama golpista.

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