Empresas são dispensadas de autorização para produção e venda de máscaras e outros equipamentos
Mais uma determinação da Anvisa para ampliar a produção e venda de itens essenciais aos profissionais de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus. A fabricac a o e importac a o de ma scaras ciru rgicas, incluindo a N95 ou equivalentes, o culos de protec a o, protetores faciais, vestimentas hospitalares descarta veis, gorros e prope s, dentre outros produtos, ficam dispensadas de Autorizac a o de Funcionamento de Empresa, da notificac a o a Anvisa, bem como de outras autorizac o es sanita rias. A medida é excepcional e temporária.
Essa dispensa não exime o fabricante de cumprir as demais exige ncias de controle sanita rio, bem como todas as normas te cnicas vigentes. As empresas continuam sendo responsáveis por garantir a qualidade, a seguranc a e a efica cia dos produtos fabricados. As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em TNT (Tecido-Não-Tecido) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e outra externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante.
Em nota técnica, a Anvisa recomenda, ainda, que os fabricantes desses produtos usados para proteção dos profissionais de saúde, como máscaras e outros insumos farmacêuticos, avaliem seus estoques, revejam os critérios de uso e identifiquem se há respiradores disponíveis para repasse à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O destino das peças serão os profissionais que trabalham nas emergências e UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) da rede pública de saúde.
A ideia é garantir que não haja desperdício de materiais em um momento de escassez desses produtos e de sobrecarga no sistema de saúde.