A partir de agora, no Acre, o governo pode notificar um cidadão e obrigá-lo a realizar o teste do coronavírus.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado; mas, só terá que realizar o teste a pessoa que tiver tido contato direto com alguém diagnosticado com a doença e que ainda está no período de incubação do vírus; ter estado em locais com grande concentração de casos de Covid-19, inclusive com vítimas fatais e apresentar os sintomas característicos da doença.
Será considerado infrator o cidadão que tiver as três condições atendidas, for notificado pelos órgãos de saúde locais e ainda se recusar a fazer o exame.
O cidadão que se dispuser a fazer o teste, mas não houver disponibilidade na rede pública de Saúde do Estado, não sofrerá nenhuma sanção.
Além do pagamento de multa, que pode ultrapassar os R$7 mil, a legislação estabelece as penalidades do Código Penal Brasileiro, que prevê até um ano de prisão.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.