MPF orienta secretarias de Saúde sobre interrupção legal da gravidez

Medida veio depois da nova regra que exige comunicado à polícia

Publicado em 04/09/2020 - 15:42 Por Maíra Heinen - Brasília

Catorze secretarias estaduais de Saúde do país receberam nessa quinta-feira (3) recomendações do Ministério Público Federal (MPF) sobre a interrupção legal da gravidez.

As orientações vieram após edição da portaria 2.282 do Ministério da Saúde, que determina, entre outros pontos, que o médico deve comunicar à autoridade policial o crime de estupro que resultou na gravidez e informar à gestante a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

A recomendação do Ministério Público aponta que a comunicação compulsória às autoridades policiais em caso de aborto, em decorrência de estupro, não poderá impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência.

A orientação é que a comunicação seja feita apenas para dados estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

O MPF orienta também que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer, às mulheres que buscam atendimento, a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Para o órgão, não há necessidade clínica para a medida e há, ainda, potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima.

Receberam as notificações as secretarias de Saúde do Tocantins, Pernambuco, Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe e Bahia.

Foi fixado um prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para que as secretarias se manifestem sobre os termos.

Sobre a recomendação do MPF, o Ministério da Saúde informou que conta com uma rede de 97 serviços especializados em atendimentos a vítimas de estupro e que a portaria 2.282 traz a possibilidade de visualização do embrião ou feto, por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje.

Segundo a pasta, esse procedimento já era realizado nos casos de gravidez em que há risco de vida materno.

 

Edição: Lana Cristina

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