Anvisa publica normas para vacinação emergencial
Publicado em quarta-feira, 2 Dezembro, 2020 - 20:57 Por Renata Martins - Brasília
Apenas empresas que fazem testes da vacina contra o coronavírus no Brasil podem pedir autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial.
A exigência está no guia sobre os requisitos mínimos para solicitações de autorização de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a covid-19, publicado nesta quarta-feira (2) pela Anvisa.
Atualmente quatro estudos clínicos de vacinas contra o coronavírus são realizados no Brasil: a produzida pelo laboratório AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, em parceria com a Fiocruz no Brasil; a Coronavac, da empresa chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan; além da vacina da farmacêutica da Johnson-Johnson e da BioNTech/Pfizer – esta com vacinação já programada para a próxima semana no Reino Unido.
Segundo o gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, ainda não houve solicitação de nenhuma farmacêutica para autorização de uso emergencial.
O gerente de medicamentos destaca ainda que, além do desenvolvimento clínico aprovado pela Anvisa, a vacina deve estar na fase final de testes.
A vacina só pode ser aplicada emergencialmente para um público previamente definido, como idosos ou profissionais de saúde. A autorização é temporária e pode durar enquanto houver a situação de emergência por causa da pandemia de covid-19.
Gustavo Mendes destacou que, como ainda estão na fase de estudos e ainda não têm registro definitivo, essas vacinas não podem ser comercializadas e não estão disponíveis em clínicas privadas de vacinação.
Para emitir a autorização temporária de uso emergencial em caráter experimental de vacinas contra a covid-19, a Anvisa também vai analisar o percentual de eficácia, as condições necessárias de armazenamento e o prazo de validade.
Edição: Ana Pimenta
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