Justiça do Rio restringe decreto que priorizava grupos para vacinação
Publicado em 07/04/2021 - 12:08 Por Cristiane Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro
A Justiça do Rio determinou que apenas os profissionais da área de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia de covid-19 façam parte do grupo prioritário de imunização estabelecido em decreto do governo do estado.
A decisão do juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, exclui os profissionais de educação, guardas municipais e agentes da Defesa Civil e atende os pedidos da Defensoria e do Ministério Público do Estado.
A alegação é que o decreto editado no dia 30 de março acaba atrasando a vacinação de pessoas com comorbidades e deficiência física. Na decisão, o magistrado destacou que é preciso respeitar de forma rigorosa a ordem apresentada pela nota técnica do Ministério da Saúde sobre a imunização das forças de segurança.
O juiz Wladimir Hungria também suspendeu, na decisão, o artigo do decreto que incluía, de maneira genérica, trabalhadores da área de educação nas campanhas de vacinação a partir da segunda quinzena de abril.
O governo do estado informou que ainda não foi notificado da decisão.
Edição: Edgard Matsuki - Editor da Radioagência Nacional