Consumidores reclamam de cobrança por cancelamento de plano de saúde
Cancelamento deve ser imediato, segundo cartilha da ANS
Publicado em 27/08/2021 - 16:17 Por Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional - Brasília
Cancelar o plano de saúde pode ser uma jornada difícil para alguns consumidores. É o caso da técnica em prótese dentária e microempreendedora Ana Laura Souto, moradora de Brasília.
Ela conta que está em um plano empresarial, ligado à sua empresa, há pouco mais de um ano.
No entanto, Ana Laura decidiu encerrar as atividades e dar baixa no CNPJ, o que levaria ao cancelamento do plano. Mas ela tem se deparado com barreiras impostas pela operadora.
Neste ano, a cobrança por cancelamento é o segundo problema mais registrado dentro do segmento de planos de saúde na plataforma Consumidor.gov, do governo federal.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site uma cartilha com informações sobre o cancelamento ou exclusão do contrato.
Segundo o documento, o cancelamento deve ser imediato, assim que a operadora receber o pedido.
O diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento, reforça a regra.
Com relação à cobrança de multas, o advogado Walter José de Moura, especialista em Direito do Consumidor, diz que a medida pode ser considerada abusiva.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que, segundo a resolução normativa 412 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o pedido de cancelamento de planos individuais ou familiares não está livre de multa rescisória, se esta estiver prevista em contrato e a solicitação for feita antes da vigência mínima de 12 meses.
Edição: Nádia Faggiani/ Renata Batista