Estado do Rio de Janeiro publica lei que flexibiliza uso de máscara

Publicado em 28/10/2021 - 20:02 Por Fabiana Sampaio - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (28) a regulamentação da lei que autoriza os municípios a flexibilizarem o uso de máscaras ao ar livre, importante proteção contra a Covid. O texto deixa a cargo de cada cidade desobrigar ou não o acessório.

No entanto, para a adoção da medida, o município deverá contar com cobertura vacinal mínima de 75% do público-alvo, de 12 anos ou mais; ou 65% da população total imunizada com as duas doses ou dose única.

Também é necessário estar em posição segura na classificação do mapa de risco semanal, divulgado pela Secretaria de Saúde, nas bandeiras verde, amarela ou laranja, que indicam risco muito baixo, baixo e moderado para a transmissão do coronavírus.

Em todo o estado, o município do Rio de Janeiro foi o primeiro a abolir o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em decreto publicado nessa quarta-feira. No entanto, a medida só passou a valer agora, após a publicação da lei sancionada pelo governador e regulamentada pela Secretaria de Saúde, definindo as normas para flexibilização das máscaras.

No centro da cidade, o primeiro dia de liberação do acessório contra a Covid não contou com a adesão de muitas pessoas.

O artista plástico Carlos Araújo disse que se sente mais seguro com a máscara e que vai continuar usando o acessório. Já a advogada Elaine apoiou a liberação, pois acha a medida prematura.

No fim da tarde desta quinta-feira (28), a prefeitura de Búzios, cidade turística da Região dos Lagos,  também decretou a liberação das máscaras. O município informou que mais de 30 mil pessoas receberam no mínimo a primeira dose da vacina contra covid. Não foi informado, no entanto,  o percentual da população com o esquema vacinal completo.

Em caso de piora nos indicadores epidemiológicos, a nova regulamentação estadual determina o retorno do uso obrigatório da máscara nos ambientes abertos.

A flexibilização não alcança ambientes fechados, como transporte público coletivo; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais, onde a exigência da proteção continua valendo.

Edição: Raquel Mariano / Guilherme Strozi

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