STF derruba lei que autorizava comercialização de emagrecedores

Publicado em 15/10/2021 - 11:54 Por Victor Ribeiro - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei que autorizava a produção, a comercialização e o consumo de quatro remédios para emagrecer feitos a partir da anfetamina. São eles: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Foram 7 votos a 3 para considerar que a decisão final sobre este assunto cabe à Anvisa e não ao Congresso Nacional. O voto que levou a esse entendimento foi o do ministro Edson Fachin. Ele destacou que foram os próprios parlamentares que deram à Anvisa essa atribuição. Fachin considerou que a lei viola a Constituição.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde foi ao Supremo por entender que essa lei federal de 2017 contraria uma decisão da Anvisa, de 2011. Na época, a agência reguladora havia imposto uma série de controles ao uso da sibutramina e proibido o uso dos outros três remédios, devido aos graves efeitos adversos observados ao redor do mundo.

O julgamento começou na quarta-feira e foi concluído nessa quinta. O primeiro a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que é o relator do caso. Ele admitiu que o Congresso Nacional interveio na atividade da Anvisa, mas afirmou que isso foi feito de forma legítima e equilibrada. Nunes Marques considerou a lei constitucional. Após a decisão, a Anvisa se manifestou por meio de nota.

Disse que a decisão reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e analisou os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário. Afirmou que, assim que o inteiro teor da decisão for publicado, a agência vai revisar todas as normas sobre esses remédios para saber se é necessária alguma atualização.

A Anvisa reforçou o entendimento de que os riscos dos três medicamentos proibidos superam significativamente os benefícios. E que, desde a decisão de 2011, não recebeu novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. A agência reguladora acrescentou que é dever das instituições zelar pela proteção à saúde e que a decisão é um reconhecimento da competência técnica e legal da Anvisa.

Edição: Raquel Mariano/Edgard Matsuki

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