A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o decreto da Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, publicado na última terça-feira, que desobrigava o uso de máscaras no município, em ambientes abertos e fechados.
A decisão, em caráter liminar, determina que o uso do acessório de proteção contra a transmissão da Covid é obrigatório até que seja apresentado “relatório técnico embasado em evidências científicas e em análises da cobertura vacinal no Município".
Ainda de acordo com a Terceira Vara Cível de Duque de Caxias, o município deverá contar com um razoável percentual de cobertura vacinal completa, em especial nos grupos prioritários”.
A Prefeitura está também obrigada a publicar em redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial, bem como a elaborar campanha pelo uso de máscaras.
Em nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que ainda não recebeu notificação sobre a ação do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado para suspensão do decreto, que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras.
E ressaltou que a decisão foi tomada de maneira consciente e responsável, com base em números e dados científicos sobre um melhor cenário nas contaminações, óbitos e observando o avanço da campanha de vacinação local.
Ainda de acordo com a nota, a cidade tem 71% do público-alvo vacinado com a primeira dose e quase 48% com a segunda dose.




