A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória que autoriza a doação de vacinas contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A proposta agora segue para Senado.
Ao ser editada, o governo federal detalhou que poderiam ser doadas, inicialmente, 10 milhões de doses, e que, posteriormente, mais 20 milhões de doses podem ser doadas, totalizando cerca de 30 milhões de unidades da vacina.
A efetivação da doação depende da manifestação de interesse e da concordância no recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
As vacinas incluídas na proposta foram adquiridas por meio do consórcio Covax Facility e poderão ser enviadas para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
A doação não pode acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.
*Com informações da Agência Brasil