Acessibilidade em viagens aéreas, saiba quais os direitos conquistados
Viajar de avião deveria ser uma experiência segura e tranquila para todos. Mas, para passageiros com deficiência ou com condições de saúde específicas, ainda há muitas dúvidas — e obstáculos — na hora de embarcar.

Neste episódio do VideBula conversamos com Yuri Cherman, gerente de Regulação das Relações de Consumo da ANAC, que explica como funcionam os formulários Medif e Fremec, os direitos a descontos para acompanhantes, o transporte gratuito de equipamentos de apoio e as regras para cães-guia e acessibilidade nas aeronaves.
O episódio também aborda o que fazer em casos de equipamentos danificados, negação de assistência e como registrar denúncias para garantir o cumprimento da legislação.
Chegamos ao último episódio da primeira temporada do VideBula. Foi um ano inteiro de conversas fundamentais sobre saúde, direitos e qualidade de vida — especialmente para pessoas com deficiência, pessoas com doenças raras e pessoas neurodivergentes.
Em 2026, a gente volta com ainda mais informação de qualidade, mais vozes potentes e mais histórias que ajudam a transformar a vida de quem precisa ser visto, ouvido e respeitado.
Enquanto isso, se bater saudade, aproveite para revisitar os episódios desta temporada. Eles estão cheios de conteúdo importante, entrevistas preciosas e muito conhecimento.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonorização: Toni Godoy
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify, além de checar toda a equipe que fez esse conteúdo chegar até você.
VideBula - Episódio 35: Acessibilidade em viagens aéreas
🎵 Vinheta do VideBula🎵
Pati: Olá, eu sou Patrícia Serrão.
Raíssa: E eu sou Raíssa Saraiva e este é o VideBula!
Pati: E o assunto de hoje é algo que eu estava super ansiosa para fazer. Porque viajar de avião pra quem precisa de adaptabilidades nem sempre é fácil.
Raíssa: Deveria ser, mas a gente sabe que tem coisas ainda bem confusas ou talvez pouco divulgadas que valem muito a pena serem faladas. Por exemplo, eu passei a utilizar bengala e tinha muita dúvida de como levava ela em voo.
Pati: E também sobre acompanhantes de PCDs terem descontos nas passagens aéreas. Eu, quando soube da possibilidade, fiquei bem animada, mas um pouco confusa com os formulários e para quê era qual. A Raissa me ajudou muito nisso!
Raíssa: Eu já viajei usando o Medif e me senti muito mais segura porque tive minha mãe…
Pati: Beijo, dona Vânia!
Raíssa: …me acompanhando. A presença dela foi essencial.
🎵 Vinheta de transição🎵
Pati: Hoje vamos conversar sobre esses temas com o gerente de Regulação das Relações de Consumo da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, Yuri Cherman, que vai esclarecer as regras para passageiros com necessidades específicas.
Raíssa: Yuri, muito obrigada por estar conosco. Para começar, você pode explicar o que é o Medif?
Yuri: O Medif, Raíssa, é o formulário de informações médicas, tá? Então é aquele formulário que o passageiro, quando tá adquirindo uma passagem, ele descreve a sua condição médica e isso possibilita a equipe de medicina aérea fiscal das empresas aéreas verificarem se há condições para garantir que esse passageiro seja transportado, sendo preservadas a sua saúde e a sua segurança.
Esse formulário, ele pode ser exigido pela empresa aérea sempre que o passageiro estiver em alguma dessas situações. Quando o passageiro for utilizar oxigênio ou outro equipamento médico, quando ele apresentar condições de saúde que possam resultar em risco para si ou para os outros passageiros, se o passageiro tiver necessidade de atenção médica extraordinária por algum motivo, se ele for viajar em maca ou em incubadora ou se ele tiver necessidade de acompanhante.
Raíssa: E qual é a diferença entre Medif e Fremec?
Yuri: O Fremec é esse cartão médico de passageiro frequente, tá? É o documento que facilita as viagens de passageiros frequentes que possuam alguma condição de saúde de caráter permanente e estável, tá? Então de forma geral o Medif tem uma validade mais curta, né? Pode ser necessário preencher o Medif a cada voo, enquanto o Fremec costuma ter uma validade maior.
Pati: É verdade que acompanhantes de pessoas com deficiência têm desconto nas passagens?
Yuri: Então, a maioria dos passageiros com necessidade de assistência tem autonomia para viajar sem a necessidade de um acompanhante. Então, o que a nossa resolução 280 prevê é que vai ter direito ao desconto o acompanhante do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida ou alguma condição médica, quando esse passageiro queira viajar sozinho, mas ele se enquadra em algum dos casos previstos lá no artigo 27 da resolução 280.
Esses casos são quando o passageiro vai viajar em maca ou em incubadora, quando o passageiro não compreende as instruções de segurança de voo, em virtude de algum impedimento que que ele possua, né, de natureza mental ou intelectual, ou quando o passageiro não puder atender suas necessidades fisiológicas sem assistência. E aí nesses casos, a empresa aérea exige a presença do acompanhante que é de escolha do passageiro e cobra pelo assento desse acompanhante um valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro com necessidade de assistência. Ou seja, a empresa precisa dar para o acompanhante nesses casos um desconto de pelo menos 80% e isso é válido para qualquer passagem emitida com origem no Brasil.
Pati: E como o passageiro solicita esse desconto?
Yuri: Esse pedido pode ser feito tanto pela utilização do Medif quanto pela utilização do Fremec, né? A equipe de medicina aeroespacial da empresa vai avaliar a situação médica do passageiro e vai deferir ou não deferir justificadamente esse desconto.
Raíssa: Cada companhia aérea tem seu próprio formulário de Medif. Já o Fremec, em alguns casos, pode valer para mais de uma empresa. Essas orientações estão disponíveis nos sites das companhias, geralmente em áreas com nomes de Assistência ou Atendimento Especial.
Pati: Sobre prioridade de assentos, ainda existe a marcação nas primeiras fileiras para pessoas com deficiência?
Yuri: Existe obrigação de colocar o acompanhante ao lado do passageiro com necessidade de assistência especial. Está expresso na nossa norma. E mas não necessariamente nas primeiras fileiras. A regra que a gente tem aqui no Brasil segue os padrões internacionais e diz que o operador aéreo precisa disponibilizar ao passageiro com necessidade de acessibilidade, assentos acessíveis. Esses assentos precisam ser próximos às saídas, eles precisam ser dotados de descanso de braço móveis, né, para acomodação do passageiro e a empresa não pode acomodar de maneira nenhuma o passageiro com necessidade de acessibilidade no assento junto a uma saída de emergência ou de maneira que obstrua ali totalmente ou parcialmente o corredor da aeronave, tá?
Então, o que a resolução 280 prevê é que a companhia aérea precisa alocar o passageiro usuário de cadeira de rodas, de cão guia, ou quando esse passageiro foi impossibilitado de flexionar o joelho em fileiras com espaços extras ou assentos dotados de dispositivos específicos para atender às suas necessidades só que em local compatível com a classe escolhida, né, compatível com a classe tarifária do bilhete adquirido pelo passageiro.
Então, pela pela norma vigente, não necessariamente esses assentos destinados aos passageiros com necessidade assim especial correspondem aos assentos das primeiras fileiras. A gente tá com um processo, Raíssa, de revisão da resolução 280. Esse processo tá aberto. A gente tá numa etapa de análise e das sugestões que a gente recebeu via consulta pública e aí a gente recebeu sugestões nesse sentido, né, de que a primeira fileira seja reservada para para pessoas com deficiência, para passageiros que tem a necessidade de utilizar a primeira fileira e a gente tá avaliando tecnicamente a sua viabilidade, tá, de inserir isso na norma. Então é um assunto que tá em análise aqui pela nossa equipe.
Raíssa: Eu uso bengala e já enfrentei corredores apertados, é muito complicado, principalmente se não embarcamos primeiro e precisamos ir ao banheiro durante o voo.
Yuri: De todo modo, nessa situação que você descreveu, existe atualmente já a obrigação de a empresa ter a cadeira de transbordo, né? Que é a cadeira que passa ali naquele corredor estreito da aeronave, né? E visa justamente facilitar a vida do passageiro que tem a mobilidade reduzida e precise transitar ali até algum assento, tá? Então, existe também uma solução técnica que é mundialmente utilizada e que hoje já já é empregada também. Mas como eu te disse, né? Esse assunto tá em análise aqui no âmbito da nossa consulta pública de revisão da 280, tá?
Pati: E como funciona o transporte de instrumentos de apoio, como cadeiras de rodas, scooters, bengalas e andadores?
Yuri: Então, também de acordo com a nossa resolução 280, esses equipamentos são conhecidos como ajudas técnicas. E aí eles precisam ser transportados gratuitamente, limitado a uma peça por pessoa e levados na cabine de passageiros. Só que se as dimensões dessas ajudas técnicas ou se por alguma razão de segurança foi inviável o transporte na cabine, aí sim essas as ajudas técnicas são despachadas, né, vão no compartimento de bagagem. De todo modo, quando for despachada, a ajuda técnica precisa ser considerada um item frágil, tá? É um item prioritário e deve ser portado no mesmo voo do passageiro, até porque o equipamento precisa ser disponibilizado para o passageiro no momento do seu desembarque da aeronave. Tá? Então o passageiro entrega essa ajuda técnica para a empresa aérea, a empresa identifica esse item, entrega para o passageiro um comprovante de recebimento e entrega, devolve para o passageiro nas mesmas condições que pegou, né, quando do desembarque da aeronave.
E aí, se o passageiro tiver mais alguma ajuda técnica a ser transportada, a empresa precisa oferecer um desconto de pelo menos 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem. No âmbito da revisão 2080, a gente tá também sugerindo que essa quantidade seja aumentada, tá? Para que sejam transportados gratuitamente mais itens, né, do que apenas um que seja eh de uso indispensável pelos passageiros, mas é uma questão que ainda tá sendo avaliada também.
Raíssa: E se algum equipamento for danificado?
Yuri: No caso de perda ou de avaria dessas ajudas técnicas ou equipamentos médicos, a empresa precisa oferecer imediatamente no desembarque um item equivalente até a solução do problema. Então, a empresa precisa dar um jeito de oferecer imediatamente um item equivalente para que o passageiro não seja prejudicado.
E aí se tiver a perda ou inutilização da ajuda técnica ou do equipamento médio, a empresa precisa efetuar o pagamento de uma indenização no valor de mercado daquele produto no prazo de até 14 dias, mas aí dentro desses 14 dias, né, como eu falei, o passageiro não vai ser prejudicado, ele vai continuar utilizando a o equipamento que foi fornecido pela empresa. A empresa deve fornecer imediatamente um item equivalente e indenizar em até 14 dias, garantindo que o passageiro não seja prejudicado.
Pati: E quanto aos cães-guia e animais de suporte emocional?
Yuri: O cão guia, ele precisa ser transportado gratuitamente. Ele vai ali, é, sem custo, no chão da cabine da aeronave, ao lado do seu tutor e ele vai equipado com a rede, mas ele é dispensado do uso de focinheira, né? Tem uma lei específica que prevê a situação do cão-guia e o Ministério de Direitos Humanos e Cidadania certifica as instruções que capacitam o animal e o seu tutor, tá?
E aí é por conta dessa capacitação, né, desse treinamento, que é considerado seguro o transporte desses animais nessas condições, né? Sem ser dentro de uma casinha, né? Sem ser com focinheira. Já para os animais de suporte emocional, a situação é diferente, tá?
De acordo com o próprio Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, e a gente tem contato frequente com eles, a gente não pode confundir um animal de serviço, que é devidamente treinado para assistir pessoas com deficiência, né, como é o caso do cão-guia, a gente não pode confundir com animais de suporte emocional, que são esses animais que tem uma relevância muito grande, mas que não possuem esse treinamento certificado.
Raíssa: E outros cães de serviço, como os que ajudam pessoas com diabetes ou epilepsia, por exemplo?
Yuri: No Brasil, o único animal de serviço reconhecido por lei é o cão-guia. A gente tem essas várias discussões, né? Várias tratativas com diversos entes para que evolua essa situação, né? Para que haja efetivamente um treinamento desses animais para que eles possam ser considerados também animais de serviço, mas atualmente diante dessa ausência, dessa previsão e dessa certificação pelo Ministério de Direitos Humanos, apenas o cão-guia é considerado um animal de serviço no Brasil.
Pati: Além da resolução 280, existem outras leis ou diretrizes sobre atendimento de pessoas com deficiência em voos?
Yuri: A resolução 280 regulamenta as especificidades de acessibilidade que são relativas à aviação civil. Então, o que é que é uma especificidade de acessibilidade relativa à aviação civil?
A prioridade de uso de ponto de embarque para voos que tenham pessoas com cadeira de roda, prioridade de atendimento do passageiro em todas as etapas de transporte, a prestação da assistência gratuita pela companhia aérea, né, sem custo pro passageiro, isso que a gente conversou do desconto pro acompanhante, tudo isso tá previsto lá na nossa resolução 280, é específico da aviação e a ANAC fiscaliza esses aspectos de acessibilidade que são previstos pela nossa norma.
Agora, em âmbito federal, a gente tem diversas leis esparsas que são válidas também no contexto da aviação civil, tá? Então, tem a a própria lei do Código de Aviação, né, que a gente comentou, é uma lei que que também se aplica ao transporte aéreo, né? Tem ali a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a lei brasileira de Inclusão.
Em cada estado também costumam ter leis locais que regem questões de acessibilidade em linhas gerais, tá? Muitas vezes com referência da ABNT.
Então, tem muita lei estadual que prevê acessibilidade em banheiro, acessibilidade sobre a altura de balcões de atendimento, piso tátil para pessoas com deficiência visual, vagas para pessoas com deficiência. Todos esses regramentos valem para estabelecimentos em geral, né, inclusive terminais aeroportuários, e são regramentos que valem indiscriminadamente para outros estabelecimentos, né? Como shoppings, rodoviárias, fóruns e aí valem também para os aeroportos, entendeu? Mas aí a fiscalização dessas outras normas compete a outras entidades, né?
Acaba que os PROCONs fiscalizam essas leis estaduais, existem em outras entidades que são habilitadas para essa fiscalização. A nossa fiscalização fica restrita aqui ao nosso normativa resolução 280.
Raíssa: E se houver desrespeito, como o passageiro deve denunciar?
Yuri: É importantíssimo, Raíssa, registrar qualquer reclamação que o passageiro tenha na nossa plataforma oficial, tá? Que é o consumidor.gov.br. O passageiro registra lá a reclamação. A empresa tem um prazo de até 10 dias para responder, mas esse prazo costuma ser bem menor do que isso. E aí depois o passageiro vai avaliar esse atendimento, né?
Tudo isso fica lá no consumidor.gov, a empresa responde diretamente ao passageiro, mas a nossa equipe aqui da ANAC fica ali nos bastidores acompanhando essas reclamações, acompanhando as respostas das empresas e a gente consegue direcionar a nossa fiscalização conforme os problemas que estão acontecendo.
Então é importantíssimo registrar a reclamação lá no consumidor.gov.br e isso vai possibilitar, né, que a ANAC tenha uma uma atuação mais proativa, mais assídua, mais próxima ali, né, dos problemas que estão acontecendo com os passageiros, inclusive com as pessoas com deficiência.
Pati: Tem algo mais que você gostaria de falar sobre o tema, Yuri?
Yuri: Ressaltar o nosso compromisso com a acessibilidade ao transporte aéreo. Esse é um assunto prioritário da ANAC nos últimos anos, né? A gente tem priorizado a nossa fiscalização, a gente tem trabalhado numa revisão normativa, né, da resolução 280.
A gente tem tido uma atuação muito próxima ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, né, Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, secretária Ana Paula Feminella é uma grande parceira nossa em todas as discussões sobre o transporte de pessoas com deficiência na aviação civil. Então eu queria aproveitar essa oportunidade aqui também para te agradecer e para reafirmar, tá, esse nosso compromisso com a acessibilidade. A gente sabe que o sistema não é perfeito, né, que problemas acontecem, mas a ANAC tá aqui sempre de prontidão, tá, pronta para atuar e para buscar que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados.
Raíssa: Muito obrigada, Yuri, pelo tempo e pelas informações valiosas.
Yuri: Sempre à disposição por aqui, tá.
🎵 Vinheta de transição🎵
Pati: E esse foi o último episódio do ano do VideBula, uma produção original Radioagência Nacional
Raíssa: O podcast idealizado e apresentado porPatrícia Serrão, e Raíssa Saraiva.
Pati: A edição é de Bia Arcoverde e no Rio de Janeiro áudio e sonoplástia é de Tony Godoi
Raíssa: Na operação em Brasília, Jaime Batista.
Pati: Se você sentir saudade da gente pode ouvir os episódios anteriores e outros podcasts e séries da Radioagência Nacional no site, nos tocadores de áudio e com interpretação em Libras no Youtube.
Raíssa: Envie uma mensagem pra gento pelo e-mail para videbula@ebc.com.br! Aproveita e ajuda a divulgar o podcast, vamos fazer a informação circular!
Pati: E para mais informações, VideBula! Até o ano que vem!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Jaime Batista (Brasília) |