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Saúde

Enfermagem é autorizada a prescrever remédios, inclusive antibióticos

Conselho Federal de Medicina é contra
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Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional
22/01/2026 - 13:55
Brasília
Brasília (DF) -  Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento a lei que obriga hospitais a criarem uma sala de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.
© Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

O Conselho Federal de Enfermagem publicou uma resolução que autoriza enfermeiros a receitar antibióticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).

O texto tem uma lista de medicamentos – que pode vir a aumentar – e inclui entre outros remédios amoxicilina, doxiciclina, azitromicina e penicilina, que são antibióticos.

De acordo com o documento, o profissional pode indicar o remédio na consulta de enfermagem, seguindo protocolos e rotinas do serviço de saúde, e considerando as necessidades de cada paciente.

A medida vem após anúncio, no ano passado, de que a Anvisa teria atualizado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, permitindo a inclusão do registro de profissionais enfermeiros. Essa plataforma monitora a venda de medicamentos controlados no país.

O Conselho Federal de Medicina é contra a indicação de antibióticos por enfermeiros. Em nota, afirmou que, com a medida, "o Conselho Federal de Enfermagem afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco".

De acordo com o CFM, a prescrição de medicamentos é de competência privativa do médico para garantir a segurança do paciente. Segundo os médicos, os enfermeiros podem apenas disponibilizar os medicamentos aos pacientes e após diagnóstico médico.

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem afirmou que não houve ampliação do rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, enquanto integrantes das equipes de Saúde. Segundo a entidade, a resolução dá mais segurança às prescrições, ao prever um modelo de receituário e indicar os documentos e protocolos.

O Conselho informa que a prescrição é prevista na lei do exercício profissional, de 1986, e a maior parte dos antibióticos listados está amparada por um protocolo de 2016.

*Atualizado em 27/01, às 12h25, com posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem

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