Com a mudança, a resolução do TSE se adequou à decisão tomada pelo STF, que assegurou a participação, nas eleições, das federações partidárias que obtiverem os registros civil e de estatuto até o dia 31 de maio.
Baixar arquivoSupremo Tribunal Federal decidiu por 10x1 validar a criação das federações partidárias. Enquanto as coligações só valiam para as eleições, federações precisam ser mantidas por, pelo menos, quatro anos.
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