Valor é simbólico - apenas R$ 3,51 -, mas só o pagamento deixa a pessoa em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver quite não pode obter passaporte ou tirar carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, entre outros impedimentos.
Baixar arquivoEleitor em situação irregular paga multa e fica sujeito a restrições, tais como impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos, inscrever-se em concurso público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo.
Baixar arquivoQuem não conseguiu votar no segundo turno das eleições pode fazer a justificativa a partir desta segunda-feira. O prazo vai até 28 de janeiro. Aqueles que deixaram de votar no primeiro turno têm agora menos tempo, até 14 de janeiro.
Baixar arquivoPrazo é de até 60 dias para acertar contas com a Justiça Eleitoral
Baixar arquivoO e-Título - aplicativo do TSE que permite ao eleitor ter acesso via digital do seu título e justificar o voto - está com excesso de acessos. Segundo a área técnica do Tribunal Superior Eleitoral por conta disso, pode haver instabilidade momentânea.
Baixar arquivoTSE alerta para obrigação de justificar a ausência posteriormente. Quem testou positivo para a doença até 14 dias antes das eleições também não deve ir às urnas. O primeiro turno das eleições municipais ocorre já no próximo domingo, 15 de novembro.
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