Home care e cuidador: saiba quando o serviço pode ser deduzido no IR
Os cuidados domiciliares para muitas famílias é uma necessidade básica para manter o doente com atenção e qualidade de vida. No entanto, nem sempre esse serviço é reconhecido pelo Fisco como uma despesa dedutível. No sétimo episódio da série especial VideBula IR, especialistas explicam as barreiras jurídicas para ter restituição do serviço de home care e destaca o trabalho do cuidador, que não é dedutível.

A regra para o home care — o atendimento de saúde realizado em casa — depende da origem do serviço. Segundo o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, o abatimento é geralmente aceito quando o suporte domiciliar é oferecido pelo mesmo hospital ou entidade de saúde onde o paciente realizou o tratamento clínico. Nesse cenário, a assistência em casa é interpretada como uma extensão da internação hospitalar. Por outro lado, a contratação direta de empresas particulares de home care não é dedutível.
Já no caso dos cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, a frustração dos contribuintes é ainda maior. Embora o serviço seja essencial e socialmente indispensável, a lei brasileira não permite a dedução desses gastos como despesa médica. O advogado especialista Thiago Helton reforça que o Fisco possui inclusive "soluções de consulta" — posicionamentos oficiais que orientam a interpretação da norma — confirmando que pagamentos feitos a cuidadores particulares não podem ser abatidos, ao contrário das mensalidades de planos de saúde que regulamentam o atendimento domiciliar.
Uma nuance importante, contudo, reside na formação profissional de quem presta o serviço. A contadora Fátima Macedo explica que se o profissional contratado para cuidar do paciente possuir formação em áreas como fisioterapia ou terapia ocupacional, o gasto pode ser deduzido, desde que o recibo ou nota fiscal seja emitido especificamente como um serviço de saúde e não como "cuidador". Mas essa brecha não se aplica a enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
O episódio faz ainda um alerta sobre a tentativa de regularizar esses pagamentos por meio do Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com os especialistas, transformar o cuidador em MEI para tentar enquadrar o gasto como nota fiscal de empresa não soluciona o problema. Para o Fisco, a essência do serviço continua sendo de assistência particular e não de uma instituição de saúde reconhecida, o que mantém o gasto indedutível.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonoplastia: Toni Godoy
📧 Contato: videbula@ebc.com.br
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.
VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 7 - Home care e cuidador: a distinção que pode custar caro no imposto de renda
🎵 Vinheta do VideBula IR🎵
Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!
Raíssa: Eu sou Raíssa Saraiva.
Pati: E eu sou Patrícia Serrão.
Raíssa: Hoje a gente vai falar de algo que está na nossa realidade, mas que gera muita frustração na declaração.
Pati: Home care e cuidador entram como gasto de saúde no imposto de renda?
Raíssa: A resposta é: depende. E a diferença entre o que entra e o que fica de fora é sutil — mas decisiva.
🎵 Trilha de transição
Pati: Vamos começar pelo home care. Atendimento de saúde em casa.
Raíssa: José Carlos Fernandes da Fonseca, da Receita Federal, explica que tem dois cenários:
José Carlos: "O home care é uma dúvida. Quando essa empresa é um hospital, ok. Uma empresa particular de home care, já meio que sai do controle. Muita gente declara, é analisado, né? É verificado e, mas a maioria acabam negando quando é uma empresa particular."
Raíssa: Ou seja: se home care for um serviço do hospital onde a pessoa passou por tratamento, entra.
Pati: Home care de empresa particular, contratada diretamente? Geralmente não entra.
José Carlos: "Quando é uma clínica né? Ah, o tratamento clínico estava no hospital e a pessoa precisou ir para casa. ok, Quem tá dando esse suporte é o mesmo hospital? É uma entidade de saúde? Sim. Ah, tá bom. Então esse é dedutível como se estivesse no hospital."
🎵 Trilha de transição
Raíssa: Agora o cuidador. E aqui a notícia é ruim.
Pati: Apesar de ser essencial, o cuidador de idoso não entra como despesa médica.
José Carlos: "O cuidador é um dos problemas atuais do mundo, né? A população tá envelhecendo e vivendo mais. Cada dia que passa, precisa de mais cuidados. O cuidador é uma atividade essencial, mas, como a nossa lei é antiga, ela não permite a dedução desse gasto com cuidador."
Raíssa: Thiago Helton, advogado especialista, confirma:
Thiago Helton: "O cuidador que é contratado de forma particular pelas famílias, ele não entra, a gente tem que ter cautela nisso. É diferente, por exemplo, do serviço de home care, que você tem uma prescrição médica. Então, já existe até uma solução de consulta; para quem não sabe, as soluções de consulta, elas são ali posicionamentos oficiais de como se interpreta a norma tributária, tá? E tem uma solução de consulta específica desse tema, que diz ali: contempla tão somente os pagamentos a operadora ou administradora, daquele plano de saúde, que regulamenta, por exemplo, um atendimento domiciliar. Isso não cabe aqui para o contexto de cuidador."
🎵 Trilha de transição
Pati: Mas tem uma nuance importante: formação profissional.
Raíssa: Se o cuidador também for terapeuta ocupacional, por exemplo, vale. Técnico de enfermagem ou enfermeiro, não vale.
Pati: Fátima Macedo, contadora, alerta: o nome na nota fiscal faz toda a diferença.
Fátima: "A não ser que, por exemplo, o cuidador tenha alguma formação médica. Aí ele não vai também dar uma nota fiscal de cuidador. Ele vai dar como serviço médico, o serviço de fisio, né? É um fisioterapeuta. Ele dá como serviço de fisioterapia. Mas não cuidador, não pode."
🎵 Trilha de transição
Raíssa: E cuidado com a "solução MEI", de Microempreendedor Individual.
Pati: Fazer o cuidador virar MEI não resolve.
José Carlos: " Muita gente que é cuidador, principalmente porque quem vai pagar não quer ter o vínculo empregatício, o cuidador acaba ficando ali e virando empregado. Aí ele pede para o cuidador virar MEI. Aí ele vira MEI e fala: "Ah, tô pagando por uma empresa, então agora eu não tenho vínculo empregatício e ainda posso botar no imposto de renda". Não, não pode.”
“É como se fosse uma enfermeira particular ali, o cuidador de idoso, só que se reveste de uma empresa. Aí essa não pode."
🎵 Encerramento🎵
Raíssa: Resumindo o episódio de hoje:
Pati: Home care do hospital onde a pessoa foi tratada entra como despesa médica.
Raíssa: Home care de empresa particular geralmente é negado.
Pati: Cuidador de idoso, apesar da necessidade social, não é dedutível pela lei atual.
Raíssa: Se o cuidador tiver outra formação profissional, ligada à saúde, como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional por exemplo, aí pode deduzir. Não como cuidador, e sim pela outra formação de serviço de saúde.
Pati: E MEI de cuidador não resolve.
Raíssa: Não é considerado uma empresa de serviço de saúde.
Pati: Dúvidas? Manda e-mail pra gente: videbula@ebc.com.br
Raíssa: O VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público da EBC.
Pati: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.
Raíssa: Em Brasília, operação de áudio de Josemar França. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy. Ouça no Spotify, site da Radioagência Nacional e YouTube com Libras.
Pati: Compartilha com quem precisa!
Raíssa: Para mais informações, VideBula! Até o próximo episódio!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Josemar França (Brasília) |