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VideBula IR ep 4
© Arte EBC
Podcast

IR: Dependente com deficiência ou neurodivergente não tem idade limite

Na declaração do Imposto de Renda, a regra geral estabelece que filhos podem ser considerados dependentes até os 21 anos — ou 24, caso estejam cursando o ensino superior. No entanto, para pessoas com deficiência ou neurodivergentes, essa barreira de idade não existe. No quarto episódio da série VideBula IR, o podcast detalha como funciona essa modalidade de dependência e quais são os cuidados necessários para evitar a malha fina.

Especialistas explicam que, desde que comprovada por laudo médico, a inclusão do dependente com deficiência é permitida por tempo indeterminado. No caso de pais e mães, a comprovação é direta; para outros responsáveis, é necessária a nomeação judicial de tutor ou curador.

Um dos erros mais comuns apontados pelo auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, é a declaração seletiva: quando o contribuinte inclui as despesas de saúde e educação do dependente, mas "esquece" de informar os rendimentos que ele possui.

Se o dependente trabalha, recebe aposentadoria, pensão ou até uma bolsa de estudos, esses valores devem ser somados à renda do titular da declaração. Como essa soma eleva a base de cálculo, o contribuinte precisa avaliar se a inclusão vale a pena financeiramente. O advogado especialista Thiago Helton sugere uma conta simples: a manutenção do dependente na declaração só é vantajosa se as despesas dedutíveis forem maiores que a renda que ele gera.

O episódio também esclarece dúvidas sobre bens em nome de menores ou adultos com deficiência. É comum que crianças possuam contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção de impostos (PCD). Segundo a vice-presidente da Aescon-SP, Fátima Macedo, não há impedimento legal para que menores tenham bens, mas eles devem constar obrigatoriamente na declaração do responsável.

No caso de veículos, a orientação da Receita Federal é declarar o carro pelo valor real de aquisição (o preço efetivamente pago com as isenções) e detalhar no campo de descrição que se trata de uma compra com isenção de IPI/IOF. Esse detalhamento evita divergências em possíveis cruzamentos de dados do fisco.

Mesmo que o dependente receba uma aposentadoria por invalidez que seja isenta de imposto (devido a doenças graves previstas em lei), o titular da declaração ainda tem o direito de abater as despesas médicas e de instrução desse dependente.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: videbula@ebc.com.br

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

VideBula IR - Temporada 2 - Episódio 4: Dependentes com deficiência: sem limite de idade, mas com regras próprias

🎵 Vinheta do VideBula🎵

Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!

Raíssa: E hoje a gente fala de regras que muita gente desconhece — e que podem fazer toda diferença na declaração.

Pati: É sobre dependentes. Mais especificamente: dependentes com deficiência.

Raíssa: Sabe aquele filho com mais de 21 anos? Se ele tem deficiência, pode continuar sendo seu dependente por muito mais tempo.

🎵 Trilha de transição

Pati: Vamos começar pela regra geral. Filhos são dependentes até 21 anos.

Raíssa: Ou 24, se estiverem na universidade.

Pati: Mas aí entra uma exceção: dependentes com deficiência.

Raíssa: Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca:

José Carlos: "No caso dessas pessoas neurodivergentes, ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos e tudo, é permitida a continuação dele como dependente e junto dele todas as despesas de educação, de saúde, previdência, normais."

Pati: A Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP, deixa claro: não tem idade limite.

Fátima: "Geralmente, pai e mãe não precisa de nomeação de juiz. Se não for pai e mãe, você tem que ter a nomeação do juiz, do tutor. Com essa nomeação, é eternamente, não tem prazo.

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Mas o José Carlos tem um alerta importante:

José Carlos: " O erro que o pessoal muitas vezes esquece, e aqui é importante alertar, é que se esse dependente, esse filho deficiente, se ele trabalhar e tiver remuneração, como você tá colocando ele como seu dependente, você tem que colocar as despesas dele, mas também os rendimentos dele."

Pati: Ou seja: não adianta só colocar a escola, o médico, o tratamento.

Raíssa: Tem que colocar também o salário, a aposentadoria, a bolsa e qualquer outra renda que ele tenha.

Pati: É aí que mora o perigo: tudo isso vai entrar na sua base de cálculo e pode subir sua alíquota.

Raíssa: E essa é uma das principais causas da malha fina.

Pati: Thiago Helton, advogado especialista, explica a lógica:

Thiago: "Tem alguma renda? Se tiver, a renda também vai compor ali a sua base de cálculo e vai somar a renda do titular. Desde que a renda dessa pessoa com deficiência não ultrapasse o limite das despesas que ele colocou, ou seja, tá claramente falando pra Receita: 'Olha, eu tenho um filho com síndrome de Down, ele tem mais de 21 anos, não necessariamente ele precisa estar curatelado, mas olha, o que ele oferece de renda é insuficiente já para pagar o que eu tô declarando aqui de despesa que ele tem.' Beleza, tá tudo certo. Ele pode figurar lá."

Raíssa: É uma conta: se o dependente gera mais despesa do que renda, vale a pena mantê-lo.

Pati: Mas se a renda dele é  alta, talvez seja melhor declarar separado.

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Agora vamos falar de bens. O dependente pode ter patrimônio?

Pati: Pode. E precisa ser declarado.

Raíssa: Conta bancária, investimentos...

Pati: E o caso mais comum: o carro com isenção de IPI/IOF.

Raíssa: Que muitas vezes é comprado no nome da criança ou do jovem com deficiência.

Pati: Bruno Henrique, advogado, explica como funciona:

Bruno Henrique: "O carro tem que ser declarado em nome do menor, porque ele é patrimônio do menor.”

Raíssa: Desculpa a pergunta, gente. Eu sou bem leiga: mas uma criança sem renda com carro? Pode isso?

Pati: A Fátima Macedo diz que sim.

Fátima: “Não existe nenhuma previsão legal que uma criança não possa ter bens. Não existe. Então, ela pode ter um carro desde que ela não esteja dirigindo o carro, né? E geralmente carros de pessoas com deficiência, que não tem condições de dirigir, e eu não tô falando só de criança, inclusive adulto, que não tem condições de dirigir, você tem que informar um condutor.”

Raíssa: José Carlos complementa como declarar:

José Carlos: “Os bens do seu filho, você abriu uma conta bancária para o seu filho lá no banco tal. Na sua declaração, você botou o seu filho? Botou. Então tem que trazer também os bens dele. Então ali na declaração vai constar um bem dele. O ideal nesse caso é, o carro vai constar na declaração e deve constar pelo preço que foi adquirido. O quanto vale o carro. Então, se ele pagou o carro com isenção, com o valor reduzido, não importa. vai ser colocado ali o valor do bem, que é qual? É o valor que foi gasto com aquele bem. E na descrição é sempre bom colocar, porque para quando for feito algum cruzamento, não achar um valor diferente, colocar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção tal e isso facilita para não ter que chamar a pessoa para esclarecer o motivo dessa divergência.”

🎵 Trilha de transição

Pati: Fátima Macedo alerta que essas informações sobre dependentes não vêm de forma automática na declaração pré-preenchida.

Fátima: "Via de regra, não vem. A gente tem que realmente informar manualmente, mas é por conta disso. Se o dependente entrar no GovBR e autorizar o CPF do titular da declaração do contribuinte, aí vem, aí puxa.

Raíssa: A Fátima tocou num ponto essencial em qualquer declaração de dependente, seja ele pessoa com deficiência ou não: o CPF.

Pati: Sem CPF, não dá para incluir dependente. Mesmo se for criança.

🎵 Trilha de transição

Raíssa: E uma última dica importante: o que acontece se o dependente se aposentar por invalidez, dentro daquela lista de doenças específicas?

Pati: Ele passa a ter isenção de IR sobre a aposentadoria dele, mesmo se a declaração for feita pelo responsável.

Raíssa: Mas isso não tira o direito de abater as despesas dele. Só  tem que lembrar de incluir também o valor da aposentadoria que ele recebe, como rendimento isento.

José Carlos: "O fato do dependente ter passado a ser isento por conta de uma doença grave, não elimina a chance de poder abater as despesas dele. Apesar dele estar recebendo rendimentos que são considerados isentos, a despesa continua e pode ser utilizada para abater sim na declaração."

🎵 Encerramento 🎵

Pati: Resumo o episódio de hoje:

Raíssa: Dependente com deficiência não tem limite de idade.

Pati: Mas precisa ter laudo atualizado sempre à mão para qualquer comprovação.

Raíssa: Se o dependente trabalha, declare a renda dele também, mesmo se ele for isento — senão cai na malha.

Pati: Bens em nome do dependente (conta, carro, investimentos) precisam constar na sua declaração.

Raíssa: Carro PCD deve ser declarado pelo valor de aquisição, com observação sobre a isenção.

Pati: E mesmo se o dependente se aposentar por invalidez e ficar isento, você ainda pode deduzir as despesas dele. 

Raíssa: Nos próximos episódios, a gente entra no universo das deduções: o que pode abater do imposto mesmo sem ter isenção?

Pati: Despesas médicas, educação, terapias — e as armadilhas que fazem você cair na malha.

Raíssa: O VideBula especial Imposto de Renda é produzido pela Radioagência Nacional da EBC, a Empresa Brasil de Comunicação.

Pati: Ideia, produção e apresentação de Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva.

Raíssa: Edição de Bia Arcoverde. Em Brasília, operação de áudio de Jaime Batista.

Pati: Sonoplastia e áudio no Rio de Janeiro por Toni Godoy.

Raíssa: Quer ter sua dúvida respondida aqui? Manda e-mail pra gente: videbula@ebc.com.br

Pati: Todos os episódios estão disponíveis nos tocadores de áudio, site da Radioagência Nacional e YouTube com Libras. Compartilhe!

Raíssa: Para mais informações, VideBula! Até a próxima!

🎵 Vinheta de Encerramento 🎵

Em breve
 
Roteiro, entrevistas e apresentação Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design: Caroline Ramos
Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web: Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo
Sonoplastia Toni Godoy
Operação de Áudio Jaime Batista (Brasília)

 

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