Justiça e Receita divergem sobre dedução em saúde de escola para TEA
Afinal, a escola de uma criança autista é apenas ensino ou faz parte do tratamento de saúde? O tema, um dos mais pedidos pelos ouvintes e coloca frente a frente duas visões diferentes: a da Justiça e a da Receita Federal.

De um lado, temos uma vitória importante para as famílias com dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) : a Justiça Federal (pelo Tema 324 da TNU) já decidiu que os gastos com escola regular para pessoas com deficiência podem, sim, ser declarados como despesa médica integral. Isso significa dar adeus ao limite de cerca de R$ 3.500 da educação e abater o valor total das mensalidades. O argumento é humano e lógico: para quem está no espectro, a escola inclusiva é uma ferramenta de reabilitação e terapia.
Do outro lado, o Fisco só aceita a dedução integral se a escola for exclusivamente especializada no tratamento de pessoas com deficiência. Na prática, o contribuinte que declara a escola regular como gasto médico costuma ser retido na malha fina, precisando apresentar defesa administrativa ou recorrer ao Judiciário para garantir o direito. O episódio explica que, com os laudos certos e a jurisprudência da Justiça, o contribuinte tem condições de contestar e obter o direito.
Mas um projeto de lei deste ano tramita na Câmara dos Deputados pode deixar essa regra clara de uma vez por todas, evitando que as famílias precisem brigar judicialmente pelo que é de direito. Para quem quer segurança hoje, a dica de ouro é a organização: laudo com CID, notas fiscais e relatórios pedagógicos são necessários para prestar contas.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonoplastia: Toni Godoy
📧 Contato: videbula@ebc.com.br
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 9 -Dependente com autismo: a grande discussão sobre escola como despesa médica
🎵 Vinheta do VideBula IR🎵
Pati: Oi, oi! Tá começando um VideBula IR especial!
Raíssa: Eu sou Raíssa Saraiva.
Pati: E eu sou Patrícia Serrão.
Raíssa: Nosso assunto de hoje foi muito pedido pelos ouvintes. Um tema com muita dúvida, muita esperança e várias opiniões diferentes.
Pati: É sobre filhos com autismo — TEA, Transtorno do Espectro Autista.
Raíssa: Mais especificamente a mensalidade da escola dessas crianças. É verdade que dá pra deduzir como despesa médica?
Pati: A resposta curta é: depende de quem você pergunta. E é isso que a gente vai explicar.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Vamos começar pelo que todo mundo quer ouvir.
Pati: Existe uma decisão da Justiça Federal que permite deduzir integralmente a escola do filho autista como despesa médica.
Raíssa: Mesmo que seja escola regular, inclusiva, não especializada. A tradicional mesmo.
Pati: Isso é o Tema 324 da TNU — Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Raíssa: A tese firmada é clara: "São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular."
Pati: Em outras palavras: a Justiça entende que a escola para criança autista não é só educação. É tratamento. É reabilitação. É terapia.
Raíssa: E por isso, não deve ter limite de valor — diferente da dedução educacional comum, que tem teto de pouco mais de R$ 3.500 por ano.
🎵 Trilha de transição🎵
Pati: Bruno Henrique, advogado especialista, explica o fundamento:
Bruno Henrique: "O tema 324 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, da Justiça Federal, ele fala das pessoas com deficiência como um todo. Porque as pessoas com autismo elas são pessoas com deficiência conforme essa lei. Essa dedução, ela se enquadra para qualquer tipo de deficiência, desde que haja, digamos assim, que a escola seja um objeto terapêutico, um objeto de inclusão. E o que a Justiça Federal entendeu, e isso já é uma decisão uniformizada, ou seja, já é de cima para baixo, como a gente chama no jurídico, é que os gastos com a educação, mesmo que em escolas regulares, são integralmente dedutíveis no Imposto de Renda."
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: E tem mais: por esse entendimento, quem já pagou imposto por isso nos últimos cinco anos pode pedir restituição retroativa.
Pati: Mas — e aqui vem o grande "mas" — isso é o que diz a Justiça Federal.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Agora vamos à outra parte da história. O que diz a Receita Federal?
Pati: A posição da Receita é diferente. E é importante que você saiba disso.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Quem explica é o auditor-fiscal da Receita, José Carlos da Fonseca:
José Carlos: "Tem um decreto, que é o 9.580 de 2018, que lá no artigo 73 dele fala assim: consideram-se dedutíveis como despesa médica os pagamentos referentes à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que seja atestado em laudo médico e que o pagamento seja efetuado para uma entidade destinada ao tratamento de pessoas com deficiência física e mental."
Raíssa: Repare na diferença: para a Receita, a escola precisa ser especializada.
Pati: Escola regular, inclusiva, adaptada — historicamente, a Receita não aceita como despesa médica.
Raíssa: José Carlos fala o que acontece na prática:
José Carlos: "Se for uma escola normal, não vai caber essa dedução. Certamente vai cair na malha porque são valores altos, isso aí é uma outra questão. Mas aí a pessoa mostrando o decreto, mostrando os laudos, mostrando o laudo da doença e a comprovação, porque a Receita Federal não tem como saber as escolas todas que têm em seu estatuto esse tipo de atividade, mas comprovando isso não há nenhuma dificuldade com relação a isso."
🎵 Trilha de transição🎵
Pati: Então vamos deixar claro: não há unanimidade sobre esse tema.
Raíssa: A Justiça Federal entende que escola regular inclusiva entra como despesa médica integral.
Pati: A Receita Federal, historicamente, só aceita se a escola for especializada.
Raíssa: O que isso significa na prática?
Pati: Se você declarar a escola regular do seu filho autista como despesa médica...
Raíssa: ...provavelmente vai cair na malha fina.
Pati: Mas, com base na decisão da Justiça, você pode contestar.
Raíssa: E se a Receita não liberar, dá para ir à Justiça. O advogado especialista Thiago Helton comenta:
Thiago: “A Receita Federal, ela vai pegar em cima ali e vai falar: 'comprova isso daqui; isso aqui tá errado.' Você vai demonstrar e vai ter que apresentar uma defesa administrativa, ou até mesmo fazer uma discussão judicial, pautada em quê? No tema 324 de 2023 da TNU, é o precedente que nós temos, e aí é unânime. O poder judiciário segue esse entendimento porque é uma tese já formada na jurisprudência."
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Mas nem tudo é negativo: tem uma novidade legislativa rolando por aí.
Pati: Em janeiro de 2026, uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para mudar isso.
Raíssa: Se virar lei, a dedução integral de escolas regulares para autistas vai ser explícita — e isso vai acabar com a divergência.
Pati: Mas, por enquanto, ainda é só projeto.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: O que você precisa ter, independente de qual caminho for seguir?
Pati: Documentação. Muita documentação.
Raíssa: Laudo médico com CID atualizado, atestando o TEA.
Pati: Notas fiscais das mensalidades escolares.
Raíssa: Relatórios pedagógicos mostrando que a escola é parte do tratamento.
Pati: Prescrição médica, se possível, indicando a necessidade da inclusão escolar.
Raíssa: E uma dica importante: na declaração, marque que você ou seu dependente são pessoas com deficiência.
Pati: Isso ajuda a contextualizar os valores altos para a Receita.
Raíssa: Mas não garantem que não vão questionar.
🎵 Encerramento🎵
Pati: Resumindo:
Raíssa: É possível conseguir à dedução integral da escola para dependente autista — mas o reconhecimento depende do caminho.
Pati: Pela Justiça Federal: sim, mesmo escola regular inclusiva.
Raíssa: Pela Receita Federal: só escola especializada historicamente — mas você pode contestar e ir à Justiça se quiser.
Pati: As posições são divergentes. Não há unanimidade.
Raíssa: Quem quer segurança absoluta hoje precisa de assessoria especializada — tanto de contador quanto de advogado.
Pati: E quem já pagou imposto nos últimos cinco anos pode buscar restituição retroativa, com base no Tema 324 da TNU.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Sua dúvida ainda não apareceu no nosso especial? Então escreve pra gente: videbula@ebc.com.br
Pati: O VideBula IR é produção original da Radioagência Nacional, serviço público da EBC.
Raíssa: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde. Áudio em Brasília por Josemar França.
Pati: No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy.
Raíssa: Para mais informações, VideBula! Tchau, tchau!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Josemar França (Brasília) |