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VideBula IR ep 10 como declarar planos de saúde
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Podcast

Plano de saúde no IR: saiba como declarar e evitar a malha fina

Muita gente acredita que declarar o plano de saúde no Imposto de Renda é apenas copiar o valor total das mensalidades, mas o processo exige atenção aos detalhes para não cair na malha fina.

No décimo episódio da série especial VideBula IR, especialistas explicam que a regra é simples, porém rigorosa: você só pode deduzir aquilo que efetivamente saiu do seu bolso.

Para quem tem plano de saúde corporativo, a dica é conferir o holerite. Se a empresa paga 100% da mensalidade, o contribuinte não pode declarar nada. Caso haja desconto parcial no salário, apenas essa parte paga pelo funcionário deve constar na declaração. O mesmo vale para a coparticipação — aquele valor extra pago ao realizar consultas ou exames — que também é dedutível por ser um gasto direto do cidadão.

Um dos erros mais comuns que levam à malha fina é o lançamento incorreto de reembolsos. Se você pagou R$ 500 por uma consulta particular e o plano devolveu R$ 200, o valor a ser declarado como despesa médica é apenas a diferença de R$ 300. Declarar o valor cheio é considerado um erro grave pela Receita Federal, pois o contribuinte estaria abatendo um gasto que não teve integralmente.

O episódio também esclarece as dúvidas sobre planos familiares. Mesmo que apenas uma pessoa pague o boleto para toda a família, na hora do IR, os gastos devem ser distribuídos conforme os CPFs que constam na declaração. Outro alerta importante: pagar o plano de saúde para um parente que não é seu dependente legal (como uma sobrinha ou um irmão) não dá direito a dedução para nenhuma das partes.

A orientação final dos especialistas é sempre utilizar o Informe de Rendimentos enviado pela operadora do plano, que já traz os valores líquidos e detalha o que é mensalidade e o que é coparticipação. Guardar esses comprovantes por cinco anos é essencial caso o Fisco peça explicações.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: videbula@ebc.com.br

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

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💻 Com interpretação em Libras no canal da Rádio Nacional no YouTube.

💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 10 - Como declarar plano de saúde?

🎵 Vinheta do VideBula IR🎵                   

Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!

Raíssa: Eu sou Raíssa Saraiva.

Pati: E eu sou Patrícia Serrão.

Raíssa: O tema de hoje é frequente aqui no VideBula. Quase todo mundo tem, mas pouca gente sabe declarar corretamente: o plano de saúde.

Pati: Parece simples, né? Pagou a mensalidade, declara e pronto.

Raíssa: Só que não. Tem regras sobre coparticipação, reembolso, plano familiar, plano corporativo...

Pati: E erros que podem fazer você pagar mais imposto do que devia.

  🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Vamos começar pela regra básica, com Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP:

Fátima: "Tudo que eu gastei, que efetivamente saiu do meu bolso, eu posso lançar. Então, se é um plano de saúde corporativo, que a empresa paga e não desconta nada de você, você não pode declarar."

Pati: Ou seja: se a empresa paga 100%, você não declara nada.

Raíssa: Mas e se a empresa pagar metade, por exemplo?

Fátima: "Se é um plano que a empresa paga uma parte, você paga a outra, a parte que você paga, você pode declarar."

  🎵 Trilha de transição🎵 

Pati: Agora a coparticipação. Aquele valor extra que você paga quando usa o plano.

Raíssa: Isso entra?

Fátima: "Se eu tenho uma coparticipação ali, então eu pago uma mensalidade mais um adicional quando eu uso. Essa coparticipação tá saindo do meu bolso. Eu posso declarar."

  🎵 Trilha de transição🎵 

Pati: E o reembolso? Quando você paga o médico particular e depois o plano devolve parte?

Raíssa: Aqui tem uma armadilha grave.

Fátima: "Eu paguei o médico particular, paguei R$ 500 na consulta. Fui lá no meu plano de saúde, que eu já pago a mensalidade que eu posso deduzir, e peço reembolso. O plano de saúde me reembolsa R$ 200. Eu tenho que declarar R$ 300 como dedutível e não o total."

Pati: Ou seja: se pagou R$ 500 e recebeu R$ 200 de volta, só declara R$ 300.

Raíssa: Declarar os R$ 500 é erro. Você só declara o que pagou do seu bolso e deixa bem explicadinho na descrição da despesa. Se fizer diferente disso, pode cair na malha. 

Pati: Thiago Helton, advogado, reforça:

Thiago: O valor líquido que você pagou, ou seja, aquilo que você foi reembolsado não entra na dedução. Senão, você estaria ganhando ali em cima do Fisco. Se gastou R$ 10.000 no ano e R$ 3.000 foi reembolsado, quanto que ele pode declarar para fim de dedução? R$ 7.000. Ponto final.

  🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Agora o plano familiar. Pai, mãe e filhos no mesmo contrato.

Pati: Quem declara o quê?

Fátima: "O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos tão na declaração da mãe. Quem paga é o pai. Ele vai lançar a parte dele do plano de saúde na declaração dele. A esposa e os filhos vão lançar na dela. Ah, mas é ele que paga, mas eu tô falando da mesma entidade familiar."

Raíssa: É a mesma entidade familiar, mas cada um declara sua parte. Se a sua família decidiu colocar os filhos como dependentes da mãe na declaração, os gastos também vão na declaração dela.

Pati: E se não for a mesma entidade familiar?

Raíssa: Aí ninguém declara.

Fátima: Eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não. Porque ela não é minha dependente.

Pati: É justo? Não dá pra dizer. Mas é a lei hoje.

  🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: A gente já falou um pouco sobre dependentes nos episódios anteriores, especialmente dependentes com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes, e o que pode ser deduzido como despesa de saúde com eles.

Pati: E quando se fala do plano de saúde do dependente, vale a mesma atenção.

Raíssa: Tem que explicar direitinho que é gasto com o dependente. E ter os comprovantes no nome dele, porque é ele quem usa o serviço.

Pati: Se o dependente tiver um empregador que paga parte da mensalidade, a regra é a mesma. Não pode lançar duas vezes, só pode deduzir a parte que você paga. Nada de dobrar.

  🎵 Trilha de transição🎵 

Pati: José Carlos Fernandes, da Receita Federal, alerta sobre comprovação:

José Carlos: Seu plano de saúde, mandou para você no final do ano, dizendo que você gastou, sei lá, 10.000 de plano de saúde. Você tem como provar que foi você que pagou esses 10.000? Tem. Então, declara os 10.000 como dedutível. Ah, não, eu não tenho, porque parte foi o meu empregador que pagou. Então, você já pode declarar só a parte que é sua.

Raíssa: E atenção: descontos e benefícios reduzem o valor que vai ser deduzido.

José Carlos: Se houve algum benefício, né, ou, por exemplo, o plano de saúde era R$ 10.000, mas você conseguiu um desconto e só pagou R$ 5.000. É dedutivo somente os R$ 5.000, porque é o que você tem como comprovar que você arcou com aquele ônus.

🎵 Encerramento🎵       

Pati: Resumindo o episódio de hoje:

Raíssa: Plano corporativo 100% empresa = não declara nada.

Pati: Plano parcial  você só declara a sua parte.

Raíssa: Coparticipação = declara o que saiu do bolso.

Pati: Reembolso = declara só o valor líquido (total menos reembolso).

Raíssa: Plano familiar = cada um declara sua parte, mesmo que só uma pessoa pague. 

Pati: E guarde o informe de rendimentos do plano — ele mostra o que você realmente pagou.

  🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Nos próximos episódios vamos falar de outros gastos que não podem ser deduzidos e de doenças raras — por que tantas não estão na lista de isenção?

Pati: Dúvidas? Manda e-mail: videbula@ebc.com.br

Raíssa:  O VideBula é produção original da Radioagência Nacional, serviço público da EBC.

Pati: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.

Raíssa: Em Brasília, áudio de Josemar França. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy. 

Pati: Você pode ouvir todos os episódios do VideBula, inclusive a primeira temporada completa, nos tocadores de áudio, no site da Radioagência Nacional e no Youtube com Libras.

Raíssa: Aproveita e manda pra todo mundo.

Pati: Até o próximo episódio!

Raíssa: Para mais informações, VideBula! Tchau!

🎵 Vinheta de Encerramento 🎵

Em breve
Roteiro, entrevistas e apresentação Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design: Caroline Ramos
Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web: Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo
Sonoplastia Toni Godoy
Operação de Áudio Josemar França (Brasília)

 

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