Saúde IR: Remédio, vacina, nutricionista, saiba o que não é dedutível
O 11º episódio da série VideBula IR detalha os critérios técnicos que definem quais gastos de saúde podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda. O ponto central da discussão é a Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece o rol de despesas dedutíveis e as condições para que o contribuinte obtenha o benefício tributário.

De acordo com a legislação vigente, gastos com medicamentos e vacinas adquiridos em farmácias ou clínicas particulares não são passíveis de dedução. Conforme explicam os especialistas ouvidos no episódio, esses itens só podem ser integrados à declaração se estiverem incluídos na nota fiscal de um estabelecimento hospitalar, seja em regime de internação ou de "hospital-dia". Na prática, a Receita Federal diferencia a despesa pela natureza do estabelecimento que emite o comprovante fiscal.
O episódio também aborda a lista de profissionais de saúde cujos serviços podem ser abatidos. Atualmente, a lei permite a dedução de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. No entanto, categorias como nutricionistas, psicopedagogos e quiropratas não constam no texto original da lei de 1995, o que impede o reconhecimento desses recibos pelo Fisco, independentemente da eficácia do tratamento para o paciente.
Para quem busca alternativas, o podcast discute estratégias como o regime de "hospital-dia" e reforça a importância da pressão social para a atualização da lista de profissionais dedutíveis. E, ainda, aborda a necessidade de organização dos documentos fiscais e a importância de identificar corretamente o CNPJ do prestador de serviço para evitar inconsistências na declaração.
🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva
✂️ Edição: Bia Arcoverde
🎵 Sonoplastia: Toni Godoy
📧 Contato: videbula@ebc.com.br
🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.
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💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.
VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 11 -O que não entra no imposto de renda: vacinas, medicamentos, nutricionista e as lacunas da lei de 1988
🎵 Vinheta do VideBula IR🎵
Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!
Raíssa: No episódio de hoje a gente vai falar de serviços ligados à saúde que você paga, são essenciais em muitos tratamentos, mas que a Receita não aceita para dedução no Imposto de Renda.
Pati: Spoiler: a culpa é de uma lei de 1995.
Raíssa: Essa regra vem da Lei nº 9.250, que é a base da legislação do Imposto de Renda no Brasil.
Pati: E o problema é que ela definiu lá atrás quais despesas médicas podem ser deduzidas e muita coisa que hoje é essencial simplesmente não entrou nessa lista.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Vamos começar por uma dúvida muito comum: vacinas.
Pati: Paguei a vacina particular. Posso declarar?
Raíssa: Não. Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca:
José Carlos: "Só se for no hospital, porque aí vem na conta do hospital. No particular, na farmácia, nem teste de covid da farmácia também não pode."
Pati: Medicamentos. A mesma coisa?
Raíssa: Infelizmente, sim. A vice-presidente da Aescon-SP, Fátima Macedo, falou sobre isso.
Fátima: "Medicamento não é dedutível. A gente gasta fortunas com medicamento, não é dedutível, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível."
Pati: Ou seja: comprar remédio na farmácia? Não entra.
Raíssa: O mesmo remédio, na conta do hospital? Entra.
Pati: A lógica é a do CNPJ que emite a nota, não da necessidade do paciente.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Agora profissionais que muita gente acha que entram na declaração — e não entram.
Pati: Nutricionista.
Fátima: "Nutricionista, também não pode. Nutricionista não tem previsão. Apesar dela ser extremamente importante hoje para a saúde, não tem previsão legal para nutricionista."
Raíssa: Sabe o que mais não entra? Psicopedagogo.
Pati: Quiroprata.
Raíssa: Massagista.
José Carlos: Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, principalmente pelas posturas todas que a gente tem, eles não são dedutíveis do imposto de renda. Infelizmente a legislação não permite. A gente vê muitos casos de recibos desses profissionais, o serviço aconteceu realmente, não é uma fraude. A pessoa pagou, teve aquela despesa, mas é uma despesa que ela não é dedutível.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: E por que tudo isso fica de fora?
Pati: A resposta está na data da Lei nº 9.250, a data é 1995.
José Carlos: "A nossa Constituição já foi emendada e remendada um monte de vezes e aqui a gente continua mantendo essa mesma relação. Então, eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte que é algo que precisa realmente evoluir. "
Raíssa: Em 1995, não existia:
Acompanhamento nutricional como padrão
Terapias complementares reconhecidas
Tratamentos modernos para autismo
Medicamentos biológicos atuais.
Pati: A lei simplesmente não acompanhou a evolução da medicina.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: E o que fazer?
Pati: Três estratégias:
Internação — se o tratamento envolver internação, tudo entra (medicamentos, exames, procedimentos).
Hospital-dia — alguns tratamentos podem ser feitos em regime de hospital-dia, com conta hospitalar.
Pressão política — cobrar atualização da lista de profissionais e despesas dedutíveis.
🎵 Encerramento🎵
Pati: Resumindo o episódio de hoje:
Raíssa: Vacina particular? Não entra.
Pati: Medicamento de farmácia? Não entra.
Raíssa: Nutricionista? Não entra.
Pati: Psicopedagogo, quiroprata, massagista? Não entram.
Raíssa: Tudo por causa de uma lei de 1995 que não acompanhou a evolução da saúde.
Pati: A solução? Estratégia na forma de pagamento e cobrança por atualização legislativa.
🎵 Trilha de transição🎵
Raíssa: Nos próximos episódios, a gente fala de doenças raras no IR e previdência privada para PCD: como algumas pessoas conseguem ter imposto zero sobre o benefício?
Pati: Dúvidas? Manda e-mail: videbula@ebc.com.br
Raíssa: O VideBula é produção original da Radioagência Nacional, serviço público da EBC.
Pati: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.
Raíssa: Em Brasília, áudio de Jaime Batista. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy. Você pode ouvir todos os episódios do VideBula, inclusive a primeira temporada completa, nos tocadores de áudio, no site da Radioagência Nacional e no Youtube com Libras.
Pati: Até o próximo episódio!
Raíssa: Para mais informações, VideBula!
🎵 Vinheta de Encerramento 🎵
| Roteiro, entrevistas e apresentação | Patrícia Serrão e Raissa Saraiva |
| Coordenação de processos e supervisão | Beatriz Arcoverde |
| Identidade visual e design: | Caroline Ramos |
| Interpretação em Libras: | Equipe EBC |
| Implementação na Web: | Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo |
| Sonoplastia | Toni Godoy |
| Operação de Áudio | Jaime Batista (Brasília) |