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VideBula IR EP 11
© Arte EBC
Podcast

Saúde IR: Remédio, vacina, nutricionista, saiba o que não é dedutível

O 11º episódio da série VideBula IR detalha os critérios técnicos que definem quais gastos de saúde podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda. O ponto central da discussão é a Lei nº 9.250, de 1995, que estabelece o rol de despesas dedutíveis e as condições para que o contribuinte obtenha o benefício tributário.

De acordo com a legislação vigente, gastos com medicamentos e vacinas adquiridos em farmácias ou clínicas particulares não são passíveis de dedução. Conforme explicam os especialistas ouvidos no episódio, esses itens só podem ser integrados à declaração se estiverem incluídos na nota fiscal de um estabelecimento hospitalar, seja em regime de internação ou de "hospital-dia". Na prática, a Receita Federal diferencia a despesa pela natureza do estabelecimento que emite o comprovante fiscal.

O episódio também aborda a lista de profissionais de saúde cujos serviços podem ser abatidos. Atualmente, a lei permite a dedução de pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. No entanto, categorias como nutricionistas, psicopedagogos e quiropratas não constam no texto original da lei de 1995, o que impede o reconhecimento desses recibos pelo Fisco, independentemente da eficácia do tratamento para o paciente.

Para quem busca alternativas, o podcast discute estratégias como o regime de "hospital-dia" e reforça a importância da pressão social para a atualização da lista de profissionais dedutíveis. E, ainda, aborda a necessidade de organização dos documentos fiscais e a importância de identificar corretamente o CNPJ do prestador de serviço para evitar inconsistências na declaração.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: videbula@ebc.com.br

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

👉 Ouça agora e siga o VideBula no seu tocador favorito! 

💻 Com interpretação em Libras no canal da Rádio Nacional no YouTube.

💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 11 -O que não entra no imposto de renda: vacinas, medicamentos, nutricionista e as lacunas da lei de 1988

🎵 Vinheta do VideBula IR🎵                   

Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!

Raíssa: No episódio de hoje a gente vai falar de serviços ligados à saúde que você paga, são essenciais em muitos tratamentos, mas que a Receita não aceita para dedução no Imposto de Renda.

Pati: Spoiler: a culpa é de uma lei de 1995.

Raíssa: Essa regra vem da Lei nº 9.250, que é a base da legislação do Imposto de Renda no Brasil.

Pati: E o problema é que ela definiu lá atrás quais despesas médicas podem ser deduzidas  e muita coisa que hoje é essencial simplesmente não entrou nessa lista.

🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Vamos começar por uma dúvida muito comum: vacinas.

Pati: Paguei a vacina particular. Posso declarar?

Raíssa: Não. Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca:

José Carlos: "Só se for no hospital, porque aí vem na conta do hospital. No particular, na farmácia, nem teste de covid da farmácia também não pode."

Pati: Medicamentos. A mesma coisa?

Raíssa: Infelizmente, sim. A vice-presidente da Aescon-SP, Fátima Macedo, falou sobre isso.

Fátima: "Medicamento não é dedutível. A gente gasta fortunas com medicamento, não é dedutível, mas quando você é internado e isso vem na conta do hospital, ele passa a ser dedutível."

Pati: Ou seja: comprar remédio na farmácia? Não entra.

Raíssa: O mesmo remédio, na conta do hospital? Entra.

Pati: A lógica é a do CNPJ que emite a nota, não da necessidade do paciente.

🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Agora profissionais que muita gente acha que entram na declaração — e não entram.

Pati: Nutricionista.

Fátima: "Nutricionista, também não pode. Nutricionista não tem previsão. Apesar dela ser extremamente importante hoje para a saúde, não tem previsão legal para nutricionista."

Raíssa: Sabe o que mais não entra? Psicopedagogo.

Pati: Quiroprata.

Raíssa: Massagista.

José Carlos: Por mais que esses profissionais sejam necessários hoje em dia, principalmente pelas posturas todas que a gente tem, eles não são dedutíveis do imposto de renda. Infelizmente a legislação não permite. A gente vê muitos casos de recibos desses profissionais, o serviço aconteceu realmente, não é uma fraude. A pessoa pagou, teve aquela despesa, mas é uma despesa que ela não é dedutível.

🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: E por que tudo isso fica de fora?

Pati: A resposta está na data da Lei nº 9.250, a data é 1995.

José Carlos: "A nossa Constituição já foi emendada e remendada um monte de vezes e aqui a gente continua mantendo essa mesma relação. Então, eu acho que vale sim a pressão da sociedade, dos organismos que cuidam dessa parte que é algo que precisa realmente evoluir. "

Raíssa: Em 1995, não existia:

Acompanhamento nutricional como padrão

Terapias complementares reconhecidas

Tratamentos modernos para autismo

Medicamentos biológicos atuais.

Pati: A lei simplesmente não acompanhou a evolução da medicina.

🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: E o que fazer?

Pati: Três estratégias:

Internação — se o tratamento envolver internação, tudo entra (medicamentos, exames, procedimentos).

Hospital-dia — alguns tratamentos podem ser feitos em regime de hospital-dia, com conta hospitalar.

Pressão política — cobrar atualização da lista de profissionais e despesas dedutíveis.

🎵 Encerramento🎵

Pati: Resumindo o episódio de hoje:

Raíssa: Vacina particular? Não entra.

Pati: Medicamento de farmácia? Não entra.

Raíssa: Nutricionista? Não entra.

Pati: Psicopedagogo, quiroprata, massagista? Não entram.

Raíssa: Tudo por causa de uma lei de 1995 que não acompanhou a evolução da saúde.

Pati: A solução? Estratégia na forma de pagamento e cobrança por atualização legislativa.

🎵 Trilha de transição🎵 

Raíssa: Nos próximos episódios, a gente fala de doenças raras no IR e previdência privada para PCD: como algumas pessoas conseguem ter imposto zero sobre o benefício?

Pati: Dúvidas? Manda e-mail: videbula@ebc.com.br

Raíssa: O VideBula é produção original da Radioagência Nacional, serviço público da EBC.

Pati: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.

Raíssa: Em Brasília, áudio de Jaime Batista. No Rio de Janeiro, áudio e sonoplastia de Toni Godoy.  Você pode ouvir todos os episódios do VideBula, inclusive a primeira temporada completa, nos tocadores de áudio, no site da Radioagência Nacional e no Youtube com Libras.

Pati: Até o próximo episódio!

Raíssa: Para mais informações, VideBula!

🎵 Vinheta de Encerramento 🎵

Em breve
Roteiro, entrevistas e apresentação Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design: Caroline Ramos
Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web: Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo
Sonoplastia Toni Godoy
Operação de Áudio Jaime Batista (Brasília)

 

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