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VideBula IR EP 8 deslocamento
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Podcast

Viagem para tratamento de saúde: o que o IR aceita e o que nega

Para muitas famílias brasileiras que convivem com condições complexas de saúde, o deslocamento para outros centros urbanos ou até para o exterior é uma etapa obrigatória do tratamento. No entanto, o custo com passagens, combustíveis e hospedagem esbarra em uma restrição importante na hora de declarar o Imposto de Renda. No oitavo episódio da série especial VideBula IR, especialistas esclarecem que, para a legislação tributária, esses gastos não são classificados como despesas de saúde, o que os torna indedutíveis, salvo em uma única e específica situação.

A regra da Receita Federal é fundamentada na natureza do gasto. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, o transporte por meios comuns — como ônibus, aviação comercial, carros particulares ou aplicativos — não possui previsão legal para ser abatido. Como não são considerados serviços médicos, essas despesas não podem ser somados aos gastos com saúde.

A única exceção prevista ocorre quando o transporte assume um caráter estritamente médico e especializado. É o caso das ambulâncias e UTIs móveis. Segundo o auditor, para que esse gasto seja aceito como despesa de saúde, o contribuinte deve apresentar a nota fiscal emitida por uma empresa cuja atividade principal seja justamente o transporte de saúde especializado. Essa norma vale tanto para o território nacional quanto para remoções internacionais em aeronaves equipadas, em situações de risco de vida.

A contadora Fátima Macedo reforça que, embora o deslocamento em si seja barrado, os procedimentos realizados fora do domicílio ou no exterior permanecem dedutíveis. Consultas, cirurgias e exames feitos em outros países podem ser declarados como despesa médica, desde que haja a devida comprovação documental. O que fica de fora, invariavelmente, é a logística de hospedagem e o transporte não especializado, independentemente da distância percorrida.

🎙️ Roteiro e apresentação: Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva

✂️ Edição: Bia Arcoverde

🎵 Sonoplastia: Toni Godoy

📧 Contato: videbula@ebc.com.br

🎙️ VideBula é uma produção original da Radioagência Nacional, um serviço público de mídia da EBC.

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💻 Com interpretação em Libras no canal da Rádio Nacional no YouTube.

💬 Você pode conferir, no menu abaixo, a transcrição do episódio, a tradução em Libras e ouvir o podcast no Spotify,.

VideBula IR - Temporada 2 - EPISÓDIO 8 - Deslocamento para tratamento de saúde: o que nunca entra — e a única exceção

Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!

Raíssa: Eu sou Raíssa Saraiva.

🎵 Vinheta do VideBula IR🎵

Pati: Oi, oi! Tá começando mais um VideBula IR!

Raíssa: Nosso tema de hoje é uma dúvida comum de quem convive com uma condição específica de saúde. E muito frustrante também.

Pati: Precisa viajar para fazer tratamento de saúde. Passagem, combustível, hotel...

Raíssa: Dá pra declarar esses gastos no imposto de renda?

Pati: A resposta curta é: quase nunca. Mas tem uma exceção importante que pouca gente conhece.

🎵 Trilha de transição

Raíssa: José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, deixa claro:

José Carlos: "Aqui tem também dentro da lei, ela nem sempre é justa, mas hoje só tem previsão para gasto de deslocamento se for algo ligado a um hospital, uma ambulância por exemplo, se você vai uma ambulância, UTI móvel ou do tipo, você vai. Agora, eu peguei um ônibus, eu peguei um avião para me tratar lá em São Paulo. Não há como. Não há previsão."

Pati: Ou seja: ônibus, avião comercial, carro próprio, aplicativo...

Raíssa: Infelizmente, nada entra. Mesmo sendo essencial para o tratamento.

Pati: E tem mais requisitos para a única exceção:

José Carlos: "Esses que eu falei de ambulância, UTI móvel e tudo, eles são dedutíveis se tiver uma nota fiscal, acompanhado da nota fiscal, e que a empresa seja uma empresa específica para esse tipo de transporte."

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Para tratamentos fora do país, a lógica é a mesma:

José Carlos: "Ah, mas eu vou para o exterior para fazer um tratamento lá. Bom, se você for num jatinho médico, numa UTI médica porque precisou ir, né? Um tratamento que você se você não for, você vai morrer, vale a mesma regra, é dedutível. Agora ‘não, eu peguei um voo lá para Nova York, porque eu vou me tratar lá, eu mas eu tenho a conta do hospital lá’: não, o transporte ele não é dedutível nesse caso."

Pati: Fátima Macedo, contadora especializada, confirma:

Fátima: "Deslocamentos, não. Não existe nenhuma previsão legal para eu abater esses deslocamentos. Eu posso deduzir as despesas médicas do exterior, por exemplo. Devidamente comprovadas. Tem até dentro da declaração, quando a gente vai fazer, tem lá despesa médica no Brasil, despesa médica no exterior. Clínicas e hospitais no Brasil ou no exterior. Então pode. Mas o deslocamento, hospedagem, nada disso. Não tem previsão. "

🎵 Encerramento🎵

Raíssa: Resumindo: quais gastos com deslocamento para tratamento de saúde são possíveis de deduzir no Imposto de Renda?

Pati: Ônibus para tratamento? Não entra. Avião comercial? Não entra. Carro próprio ou gasolina? Não entra. Aplicativo? Não entra. Hotel e hospedagem? Não entra. 

Raíssa: Ambulância ou UTI móvel com nota fiscal de empresa especializada? Entra. Avião com UTI móvel para o exterior? Entra em caso de vida ou morte. Consulta, exame ou cirurgia no exterior? Entra, com comprovação. 

Pati: Nota fiscal de empresa de turismo não vale.

Raíssa: Deslocamento para tratamento de saúde, em regra, não entra.

Pati: E no exterior: despesa médica entra, transporte não.

Raíssa: A única exceção vale para ambulância ou UTI móvel com nota fiscal de empresa especializada em transporte de saúde.

🎵 Trilha de transição

Raíssa: Nos próximos episódios, a gente fala sobre dependentes dentro do Transtorno do Espectro Autista e também sobre plano de saúde: mensalidade, coparticipação, reembolso e o que realmente pode ser declarado.

Pati: Tem dúvida? Manda e-mail: videbula@ebc.com.br

Raíssa: O VideBula é produção original da Radioagência Nacional, serviço público de mídia da EBC.

Pati: Idealizado e apresentado por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva. Edição de Bia Arcoverde.

Raíssa: Áudio de Josemar França, em Brasília. No Rio de Janeiro, Toni Godoy assina áudio e sonoplastia. Você pode ouvir todos os episódios do VideBula, inclusive a primeira temporada completa, nos tocadores de áudio, no site da Radioagência Nacional e no Youtube com Libras.

Pati: Compartilha com quem precisa!

Raíssa: Para mais informações, VideBula!

Pati e Raíssa: Até o próximo episódio!

🎵 Vinheta de Encerramento 🎵

Em breve
 
Roteiro, entrevistas e apresentação Patrícia Serrão e Raissa Saraiva
Coordenação de processos e supervisão Beatriz Arcoverde
Identidade visual e design: Caroline Ramos
Interpretação em Libras: Equipe EBC
Implementação na Web: Beatriz Arcoverde e Lincoln Araújo
Sonoplastia Toni Godoy
Operação de Áudio Josemar França (Brasília)

 

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